Aposentadoria compulsória como punição? Entenda isso

A aposentadoria compulsória como punição é uma das formas de afastamento do trabalhador de suas atividades de forma definitiva. Nesse caso, contudo, é garantido o pagamento de valores mensais, uma vez que o empregado passa a ser considerado como aposentado.

Por outro lado, esse tipo de aposentadoria não é aplicável sobre todos os tipos de contrato, tendo aplicação bem limitada. Também, deve respeitar o preenchimento de alguns requisitos para poder ser colocada em prática.

Dessa maneira, continue lendo para entender de uma vez o que é a compulsoriedade da aposentadoria, quando ela se aplica, suas consequências e requisitos.

Aposentadoria compulsória como punição: Entenda esse tipo de afastamento

Aposentadoria compulsória como punição
Aposentadoria compulsória como punição

A compulsoriedade desse tipo de aposentadoria se ilustra pelo afastamento do trabalhador e concessão da condição de aposentado, sem que para isso ele tenha que requeri-la.

Ainda que a própria aplicação da aposentadoria com viés compulsório já seja bem limitada, sua utilização para fins de punição é ainda mais restrita.

Abaixo, conheça todas as informações sobre a aposentadoria compulsória como punição e por idade.

O que é aposentadoria compulsória?

É o afastamento do trabalhador das atividades laborais e seu enquadramento na condição de aposentado, de forma que passa a receber valores da previdência. Ela independe da vontade e manifestação do empregado.

A quem se aplica a aposentadoria compulsória?

Embora a maioria das pessoas acredite que ela seja exclusiva aos servidores públicos (municipais, estaduais e federais, bem como de autarquias e outras empresas de caráter público), a aposentadoria que se vale da compulsoriedade também pode ser aplicada sobre a relação privada de emprego.

Na maioria dos casos ela ocorre para afastar empregado que já atingiu a idade para se aposentar, porém permanece trabalhando. Nesses casos é o próprio empregador (privado ou público) quem encaminha o pedido previdenciário.

Porém, como veremos abaixo, ela é igualmente aplicada para fins de punição.

Quando esse tipo de aposentadoria pode ser aplicada?

A aposentadoria compulsória pode ser por punição ou idade, a saber:

  • Por idade: para servidores públicos federais, estaduais e municipais com 75 anos, demais servidores com 70 anos e, ainda, trabalhadores da esfera privada a partir de 65 anos (mulheres) e 70 anos (homens);
  • Por punição: apenas para servidores públicos de qualquer esfera mediante erro grotesco ou grave de juízes, magistrados e alguns outros servidores do Ministério Público.

Como funciona a aposentadoria compulsória como punição

Quando esse tipo de aposentadoria é aplicada para fins de punição, ela busca punir o servidor público que agiu incorretamente. Dentre os erros e desvios de conduta mais comuns estão parcialidade de juízes, atrasos de procedimentos e tráfico de influência, o que é gravíssimo.

Portanto, é instaurado um processo administrativo e somente após seu encerramento e deferimento do pedido do órgão é que o trabalhador é aposentado.

Contudo, note-se que nesse caso se considera o afastamento das atividades como uma punição; por outro lado, o servidor mantém o direito de recebimento mensal de remuneração advinda da aposentadoria.

Logo, fica claro, que esta punição se torna quase um prêmio. E isso é algo que deve ser corrigido.

A Reforma Administrativa que busca fazer alterações legais relacionadas ao funcionalismo público, por outro lado, pretende acabar com a aposentadoria compulsória como punição. Porém, a extinção dela depende, ainda, da aprovação da proposta no Congresso Federal.

Confira agora: Conhece os direitos dos aposentados? Entenda mais sobre isso e sobre o 14° salário

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