Conheça as novas regras do Auxílio Emergencial até dezembro
Novas regras do Auxílio Emergencial – O benefício de combate ao coronavírus foi prorrogado até o mês de dezembro, com valor reduzido em 50% e com outras novidades. A prorrogação que vinha sendo de R$ 600 nas cinco primeiras parcelas foi confirmada pela presidência da República através da Medida Provisória 1.000, do dia 2 de setembro.
Além disso, com a edição da MP, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) envia ao Congresso uma proposta de extensão do auxílio com valor de R$ 300 e com novas regras, que servem para manter apenas os beneficiários que continuem regulares perante as Leis do programa.
O calendário sobre as parcelas restantes ainda será divulgado pela Caixa Econômica Federal, mas os novos critérios já estão publicados no Diário Oficial da União. Confira abaixo.
Leia mais: Saiba como transferir o auxílio emergencial para o PicPay em poucos passos
As novas regras do Auxílio Emergencial que vai até dezembro
Com a prorrogação do benefício até o final do ano de 2020, quatro parcelas de R$ 300 foram anunciadas.
Contudo, não há necessidade de um novo cadastro ser feito. Isso porque o auxílio emergencial residual, como é tratado pela Medida Provisória, será pago automaticamente a quem seguir atendendo aos critérios estabelecidos.
Sendo assim, não vão receber o benefício a partir da 6ª parcela quem:
- Conseguiu emprego formal após ter começado a receber uma das parcelas do auxílio emergencial;
- Recebeu algum tipo de benefício previdenciário ou social durante o período de auxílio emergencial. A única exceção é quem já recebia o Bolsa Família;
- Passou a receber benefício de seguro-desemprego;
- Possui renda mensal per capita de mais de meio salário mínimo ou renda mensal total familiar de mais de 3 salários mínimos;
- Declarou que em 31 de dezembro de 2019 possuía propriedade de bens ou direitos de valor acima de R$ 300 mil;
- Passou a residir fora do Brasil após receber o auxílio;
- Declarou rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no Imposto de Renda referente ao ano de 2019;
- Foi incluído como dependente de declarante do Imposto de Renda de 2019.
Entretanto, vale ressaltar que a Dataprev costuma realizar análises e reanálises constantes sobre os cadastros feitos desde o início do programa.
Leia também: Como sacar FGTS emergencial no caixa eletrônico? Confira
Regra para mãe solteira que seguem mantidas
Mesmo com a redução no valor do auxílio, a regra que diz respeito às mães que declararam que são provedoras da família foi mantida.
Portanto, cada mãe solteira cadastrada no auxílio emergencial receberá parcelas de R$ 600 – que representam duas cotas de R$ 300.
Leia ainda: Conhece os direitos dos aposentados? Entenda mais sobre isso e sobre o 14° salário