Conheça as novas regras do Auxílio Emergencial até dezembro

Novas regras do Auxílio Emergencial – O benefício de combate ao coronavírus foi prorrogado até o mês de dezembro, com valor reduzido em 50% e com outras novidades. A prorrogação que vinha sendo de R$ 600 nas cinco primeiras parcelas foi confirmada pela presidência da República através da Medida Provisória 1.000, do dia 2 de setembro.

Além disso, com a edição da MP, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) envia ao Congresso uma proposta de extensão do auxílio com valor de R$ 300 e com novas regras, que servem para manter apenas os beneficiários que continuem regulares perante as Leis do programa.

O calendário sobre as parcelas restantes ainda será divulgado pela Caixa Econômica Federal, mas os novos critérios já estão publicados no Diário Oficial da União. Confira abaixo.

Conheça as novas regras do Auxílio Emergencial até dezembro
Conheça as novas regras do Auxílio Emergencial até dezembro (Foto: Freepik.com)

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As novas regras do Auxílio Emergencial que vai até dezembro

Com a prorrogação do benefício até o final do ano de 2020, quatro parcelas de R$ 300 foram anunciadas.

Contudo, não há necessidade de um novo cadastro ser feito. Isso porque o auxílio emergencial residual, como é tratado pela Medida Provisória, será pago automaticamente a quem seguir atendendo aos critérios estabelecidos.

Sendo assim, não vão receber o benefício a partir da 6ª parcela quem:

  • Conseguiu emprego formal após ter começado a receber uma das parcelas do auxílio emergencial;
  • Recebeu algum tipo de benefício previdenciário ou social durante o período de auxílio emergencial. A única exceção é quem já recebia o Bolsa Família;
  • Passou a receber benefício de seguro-desemprego;
  • Possui renda mensal per capita de mais de meio salário mínimo ou renda mensal total familiar de mais de 3 salários mínimos;
  • Declarou que em 31 de dezembro de 2019 possuía propriedade de bens ou direitos de valor acima de R$ 300 mil;
  • Passou a residir fora do Brasil após receber o auxílio;
  • Declarou rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no Imposto de Renda referente ao ano de 2019;
  • Foi incluído como dependente de declarante do Imposto de Renda de 2019.

Entretanto, vale ressaltar que a Dataprev costuma realizar análises e reanálises constantes sobre os cadastros feitos desde o início do programa.

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Regra para mãe solteira que seguem mantidas

Mesmo com a redução no valor do auxílio, a regra que diz respeito às mães que declararam que são provedoras da família foi mantida.

Portanto, cada mãe solteira cadastrada no auxílio emergencial receberá parcelas de R$ 600 – que representam duas cotas de R$ 300.

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