
A conta paga antes do vencimento deve pelo menos em tese, afastar qualquer possibilidade ou risco de se ter o nome negativado em algum birô de crédito, tal como o SPC e Serasa. No entanto, equívocos podem acontecer. E mesmo sendo um bom pagador, o consumidor pode sim, ter o seu CPF incluído na lista de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito.
Caso isso ocorra, o que deve ser feito pelo devedor que está pagando em dia, mas sofreu este contratempo? Continue lendo.
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O que fazer quando CPF é negativado no SPC e Serasa mesmo com conta paga antes do vencimento?

Ora, quando o consumidor paga a conta antes do vencimento e seu nome é incluso mesmo assim, no SPC e Serasa, dá-se o nome de negativação indevida. Em outras palavras, é quando não há motivo para negativação e o credor realiza mesmo assim.
Dessa forma, inicialmente, recomenda-se que se entre em contato com a empresa credora que fez a negativação indevida. Com efeito, deve-se tentar resolver a questão de forma amigável.
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Nessa conversa com o credor, deve-se apresentar o comprovante de pagamento da conta em questão. Com o documento comprobatório apresentado, é imperativo que o credor faça a retirada do nome do consumidor do SPC/Serasa, ou de qualquer outro órgão similar, em até 5 dias úteis.
Caso isso não ocorra, uma das medidas disponíveis ao devedor prejudicado é recorrer ao Procon. Novamente os comprovantes do pagamento devem ser levados para que se possa formalizar uma reclamação.
Outra possibilidade é através de um advogado entrar com uma ação na Justiça, podendo pedir indenização por danos morais. Esse processo costuma correr no juizado especial cível, portanto, a decisão é mais rápida.
Por que ocorre negativação indevida nos órgãos de proteção ao crédito?
Podem existir diferentes causas para que tenha ocorrido uma negativação indevida de algum consumidor nos órgãos de proteção ao crédito.
No entanto, as duas mais comuns são a ocorrência de fraude ou alguma falha no sistema de cobrança das empresas, que costumam ser as maiores credoras no mercado.
Obviamente, portanto, em casos de fraude houve a intenção de prejudicar o consumidor. Isso pode ensejar até repercussão de ordem criminal. O credor pode, até, está sendo usado indevidamente por terceiros de má fé.
Mas quando ocorre a falha no sistema, seja por erro de operação ou programação, o que se tem é um ato de negligência, que como dito antes, pode gerar indenização por algum dano moral sofrido pelo devedor prejudicado.
Restauração do score e do crédito
A negativação indevida no birôs de crédito, sobretudo para quem tem conta paga antes do vencimento, tem potencial para gerar muitos constrangimentos para o consumidor.
A pessoa deixa de poder tomar crédito no mercado, fica com má reputação na praça. Isso sem falar na redução, ainda que temporária, do score de crédito.
Assim sendo, deve-se dialogar com a empresa credora e solicitar a retirada o quanto antes da negativação. Guardar o comprovante de pagamento, para servir de prova em todas as conversações é fundamental. Se, em último caso, a empresa se recusar, pode-se recorrer à Justiça.
Posteriormente, após a devida solução da questão, o nome volta a ficar devidamente limpo e o score é restaurado, podendo o consumidor retomar sua reputação no mercado.