Conhece os direitos dos aposentados? Entenda mais sobre isso e sobre o 14° salário

Você conhece os direitos dos aposentados? Pois saiba que eles são inúmeros. Além de incluir os direitos fundamentais aplicados sobre todos os cidadãos brasileiros, outros benefícios são advindos justamente em razão da aposentadoria e da própria idade. E a depender da natureza da aposentadoria, que pode ser por idade, tempo de serviço ou por invalidez, existem alguns diferenciais em relação a esses direitos.

Dessa maneira, continue lendo e confira agora mesmo quais são os direitos que são resguardados aos cidadãos que recebem aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e faça proveito de todos os poderes que lhe são garantidos!

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Conhece os direitos dos aposentados? Entenda mais sobre isso e sobre o 14° salário
Conhece os direitos dos aposentados? Entenda mais sobre isso e sobre o 14° salário (Imagem: R7)

Direitos dos aposentados são múltiplos e muitas vezes desconhecidos

A aposentadoria garante aos seus beneficiários direitos que vão muito além da preferência em filas em estabelecimentos públicos e privados de que se valem idosos.

Existem, por exemplo, garantias resguardadas ao aposentado por incapacidade. Ao mesmo tempo, outras são destinadas especialmente àqueles que após a conquista do direito previdenciário ainda permaneceram trabalhando.

Portanto, confira abaixo cada um desses direitos cujo conhecimento é essencial para o efetivo exercício deles pelos seus beneficiários.

Direitos dos aposentados por tempo de serviço ou idade que permanecem trabalhando

Os aposentados do INSS que permanecem laborando mesmo após a conquista do benefício previdenciário possuem alguns direitos especialmente direcionados a eles.

Saque mensal do FGTS

Ao aposentado do INSS que permanece trabalhando mesmo após o alcance da aposentadoria é permitido o saque mensal do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

Essa é uma parcela de natureza trabalhista que é recolhida mensalmente pelo empregador em favor do trabalhador. Contudo, ela geralmente é depositada em uma conta com movimentação limitada a situações previstas em lei.

Dessa maneira, o aposentado que permanece trabalhando pode ter acesso mensal ao fundo de garantia ao invés de ser obrigado a aguardar o enquadramento em uma das previsões legais para sacá-lo.

Contudo, apenas pode se valer do direito de saque mensal do Fundo de Garantia o aposentado que permanece trabalhando na mesma empresa pela qual se aposentou. Esse direito vale tanto para os aposentados por tempo de serviço quanto por tempo de contribuição. Naturalmente não é cabível no caso de aposentadoria por invalidez.

Por fim, cabe ressaltar que o aposentado pode sacar integralmente o FGTS no momento de sua aposentadoria. Entretanto, essa movimentação apenas integra os valores recolhidos até o advento do benefício previdenciário.

Direitos trabalhistas dos aposentados

A possibilidade de saque mensal do FGTS recolhido pelo empregador após a aposentadoria, somente é direito de quem permanece na mesma empresa na qual trabalhava quando alcançou o benefício.

Por outro lado, existem direitos dos aposentados que são devidos a eles, independentemente da empresa em que prestam labor após a aposentadoria. Esses direitos são, no geral, de natureza trabalhista e incluem:

  • Pagamento de 13º salário;
  • Férias remuneradas com 1/3;
  • Recolhimento mensal do FGTS e INSS (sendo este segundo alvo constante de discussão judicial);
  • O aposentado demitido também mantém o direito ao saque integral do FGTS em caso de dispensa sem justa causa.

Portanto, os direitos trabalhistas continuam sendo os mesmos e não são afetados pela ocorrência da aposentadoria.

Aposentadoria por invalidez: quais são os direitos especiais?

A aposentadoria por invalidez é concedida ao cidadão que, em razão de doença ou acidente, perca a capacidade de prestar serviços de forma definitiva na área até então trabalhada.

Nesse sentido, ele não pode continuar trabalhando após sua aposentadoria, pois a impossibilidade de prestação de serviços é requisito para esse tipo de benefício do INSS.

Por outro lado, também existem direitos resguardados especialmente para os cidadãos que se enquadram nesse cenário.

Adicional de 25% sobre a aposentadoria

Os aposentados por invalidez têm direito ao recebimento de 25% de adicional mensal do INSS quando comprovada a necessidade de assistência de um cuidador.

Nesse sentido, o profissional é indispensável para auxiliar o aposentado em suas tarefas básicas do dia a dia. Assim, a Previdência Social garante um pagamento de adicional para que seja possível a contratação desse ajudante.

Direitos garantidos a todos os aposentados idosos

Ainda, existem direitos que são resguardados a todos os aposentados, desde que possuam mais de 60 anos e, desse modo, sejam considerados idosos.

Por sua vez, cidadãos que não tenham obtido a aposentadoria também são resguardados por esses direitos, desde que tenham idade mínima igual a 60.

Prioridade em filas e processos judiciais

Possuem prioridade em filas e no atendimento em estabelecimentos públicos e privados, inclusive comerciais, todos os cidadãos com mais de 60 anos, considerado idoso.

Nesse sentido, é um dos direitos dos aposentados com mais de 60 anos a prioridade em filas. Isso, aliás, é estendido também aos processos judiciais eventualmente movimentados pelo idoso.

Contudo, quando se tratar de aposentados e idosos que possuem mais de 60 e mais de 80 anos, como é disposta a preferência? Nessa hipótese os cidadãos com idade superior a 80 anos terão preferência sobre o atendimento daqueles com idade maior que 60 anos que, por sua vez, são preferíveis ante os mais jovens.

Gratuidade no transporte público urbano

O Estatuto do Idoso prevê que maiores de 65 anos terão direito ao transporte público municipal e estadual gratuito.

Dessa maneira, embora se considerem idosos pessoas com mais de 60 anos, a lei estabelece que cabe ao município legislar sobre a possibilidade de inclusão das pessoas com idade entre 60 e 65 anos se valerem desse direito.

direitos dos aposentados
Dentre os direitos garantidos ao cidadão aposentado e idoso está a isenção de passagens ou o desconto no seu valor, a depender da situação. (Imagem: Quero Passagem)

Transporte interestadual

Além do transporte realizado dentro dos limites do estado que o idoso está presente, também está entre os direitos dos aposentados com mais de 60 anos a possibilidade de desconto ou gratuidade no transporte interestadual.

Segundo estabelece o Estatuto do Idoso as companhias deverão reservar 02 vagas gratuitas por veículo para esses beneficiários. Por outro lado, também devem conceder ao menos 50% de desconto na passagem de transporte quando as cotas pré-determinadas e gratuitas já estiverem preenchidas.

Porém, a lei estabelece que para se valer desse direito o beneficiário deverá ter renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Atualmente, aliás, este limite corresponde à renda mensal de R$ 2.090.

Vagas de estacionamento especiais são direitos dos aposentados com mais de 60 anos

Ainda relacionado à questão de transportes, o Estatuto do Idoso também garante que 5% das vagas de estacionamento públicas sejam destinadas aos idosos.

Esse direito dos aposentados idosos é uma maneira de buscar auxiliar na sua mobilidade, muitas vezes limitada. Para tanto, basta que o cidadão tenha em mãos a identificação da condição de idoso.

Isenção do IPTU

O IPTU corresponde ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial e deve ser recolhido anualmente pelos proprietários de imóveis no Brasil. Contudo, alguns municípios isentam idosos do pagamento anual desse tributo.

Porém, cabe ressaltar que esse imposto possui natureza municipal. Dessa forma, tão somente os municípios podem legislar sobre ele e não existe lei federal que estipule a obrigatoriedade do direito dos aposentados à isenção do tributo.

Por outro lado, a maioria dos municípios oferecem algum tipo de benefício para os idosos proprietários de imóveis. Geralmente são estipuladas regras referentes à renda do beneficiário do INSS, ao valor do imóvel e à necessidade de ele ser o único bem do tipo em nome do cidadão.

Também é comum nos municípios que permitem os direitos dos aposentados de isenção do IPTU, que esta só seja concedida após requerimento do próprio segurado da Previdência Social.

As cidades cujas prefeituras não oferecem a isenção, ainda, podem ofertar alguns descontos. Portanto, cabe ao aposentado buscar a prefeitura e mais informações sobre o que é determinado no município em que reside.

Meia entrada em shows, cinema e teatros, entre outros

Outro dos direitos dos aposentados é a garantia ao pagamento de 50% do valor do ingresso de eventos culturais que podem se ilustrar de diversas formas. Dentre eles estão a entrada para museus, cinemas, peças de teatro, shows, festivais e outros.

Embora atualmente esteja sendo levantada uma discussão quanto ao término da meia entrada, por ora ela ainda é garantida aos maiores de 60 anos. Para tanto basta se utilizar de um documento de identificação com nome e data de nascimento no momento da compra do ingresso e da entrada no evento.

A previsão da meia entrada para aposentados maiores de 60 anos é uma forma de garantir o acesso à cultura para essas pessoas em um momento dedicado ao descanso após uma vida de trabalhos.

Isenção do imposto de renda e preferência de restituição

É obrigatório que o aposentado do INSS realize, anualmente, a declaração de imposto de renda da mesma forma que os demais trabalhadores e beneficiários da previdência.

Contudo, alguns casos dão direitos aos aposentados referentes à isenção do pagamento do tributo.

Aposentados por idade ou tempo de serviço

Somente são isentos de recolhimento os beneficiários da Previdência Social por aposentadoria que receberem menos de R$ 1.903,98 mensais.

Portanto, mesmo que o aposentado possua mais de 65 anos a sua isenção está limitada somente se o benefício mensal corresponder ao valor acima.

Por outro lado, todos os idosos aposentados também resguardam o direito de recebimento de forma prioritária da restituição do imposto de renda quando receberem valor maior ao limite da isenção.

Direitos do aposentado por invalidez ou doença grave em relação ao imposto de renda

A legislação também garante isenção de pagamento, mas não de declaração, do imposto de renda correspondente ao aposentado por invalidez ou doença grave.

Nesse caso, porém, a isenção é limitada às doenças previstas no artigo 6º da Lei 7.713/1988. Confira quais são elas:

XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma; (Redação dada pela Lei nº 11.052, de 2004) (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)

Manutenção do plano de saúde

Outro dos direitos dos aposentados é a manutenção do plano de saúde decorrente do contrato de trabalho. Nesse caso, contudo, o cidadão passa a suportar tanto a parcela que já era descontada de seu salário quanto aquela eventualmente paga anteriormente pela empresa.

Esse é o caso dos aposentados por tempo de serviço ou idade. No caso daqueles que alcançaram a aposentadoria por invalidez o cidadão somente suporta a sua cota parte.

O tempo de manutenção desses planos conforme direitos dos aposentados, contudo, varia. No caso de aposentadoria por invalidez deve ser mantido por todo o período em que ela permanecer ocorrendo.

No caso da aposentadoria por tempo de serviço ou idade, por sua vez, o plano será mantido por 24 meses, ou, ainda:

  • Enquanto a empresa mantiver a concessão desse plano para seus trabalhadores ativos, caso o aposentado tenha contribuído para o plano por dez anos ou mais;
  • Durante um ano para cada um que contribuiu com o plano de saúde, em caso de utilização dele por menos de 10 anos.

13º salário previdenciário

Ainda, estão entre os direitos dos aposentados o recebimento anual de uma décima terceira parcela do INSS. A correspondente ao ano de 2020 já foi paga, uma vez que seu adiantamento foi necessário mediante a pandemia de Covid-19.

Os pagamentos das parcelas da Previdência Social aos aposentados e demais beneficiários, aliás, respeitam um calendário divulgado anualmente pelo INSS. A divulgação geralmente ocorre no final do ano e traz informações referentes ao próximo exercício anual.

Ou seja, ao final de 2020 deverá ser divulgado o calendário de pagamento dos benefícios de 2021, incluindo a previsão da data de quitação do 13º dos aposentados.

O 14º salário está entre os direitos dos aposentados?

Por fim, muito tem se falado acerca da possibilidade de criação de uma décima quarta parcela para os aposentados do INSS. Essa hipótese foi levantada neste ano em razão da pandemia de Covid-19.

A justificativa, assim, gira em torno do já pagamento do 13º salário dos aposentados e da ausência de uma parcela extra para esses beneficiários ao final do ano. Ao mesmo tempo, considera-se que muitos dos segurados do INSS se tornaram responsáveis pelo sustento integral dos lares brasileiros.

Isso, pois, seus benefícios mensais não foram afetados pela pandemia, diferentemente do que ocorreu com muitos salários, suspensos, limitados ou mesmo extintos pela dispensa frente à crise econômica causada pela pandemia.

Atualmente, assim, tramita perante o Senado um projeto que garante aos aposentados o direito de receber o décimo quarto salário do INSS. Também foi enviada ao Governo Federal uma sugestão legislativa para criação do benefício.

Contudo, o benefício extra para aposentados seria limitado somente ao ano de 2020. Além disso, as criações de direitos extras para aposentados dependem da devida tramitação no Congresso e posterior aprovação.

 

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