Bolsa Família: mães chefes de família vão receber quanto na 6ª parcela do auxílio? Saiba mais

Bolsa Família: mães chefes de família vão receber quanto na 6ª parcela Bolsa Família – O auxílio emergencial, pago em razão da pandemia do novo Coronavírus foi iniciado ainda em abril deste ano, pelo Governo Federal. O objetivo era o de conceder assistência para a população mais vulnerável.

Nesse sentido, dentre as categorias atendidas pelo benefício, estão os usuários do Bolsa Família. No entanto, muitos deles ainda carregam consigo uma dúvida: mães chefes de família vão receber quanto na 6ª parcela do auxílio?

Bolsa Família: mães chefes de família vão receber quanto na 6ª parcela do auxílio? Saiba mais
Bolsa Família: mães chefes de família vão receber quanto na 6ª parcela do auxílio? Saiba mais – Imagem: Divulgação G1

Prorrogado duas vezes desde o seu lançamento, o auxílio emergencial será pago até dezembro para todos os beneficiários aptos ou elegíveis; isto é, todos que cumprirem os requisitos de participação estabelecidos por lei.

Portanto, confira todas as informações sobre o principal programa de distribuição de renda do país e saiba mais sobre a prorrogação do auxílio. Veja também o calendário Bolsa Família 2020 a seguir.

Dúvida recorrente: as mães chefes de família vão receber quanto na 6ª parcela do auxílio emergencial?

Desde abril, quando o auxílio emergencial foi lançado pelo Governo Federal, os beneficiários do Bolsa Família passaram a receber parcelas superiores aos valores do projeto assistencialista, visto que a média do programa é de R$ 200 mensais e as cotas do auxílio são de R$ 600 e R$ 1.200 (no caso de mães chefes de família).

Este cenário foi determinado entre os Poderes, pois o governo lançou a proposta do auxílio ser pago no valor de R$ 200, enquanto parlamentares sugeriam o pagamento de um salário mínimo e a oposição, por sua vez, afirmou que seria possível a viabilização de cotas de R$ 600.

Desse modo, o governo acatou a proposta da oposição. De acordo com a Lei 13.982 de 2 de abril de 2020, os beneficiários devidamente aptos seriam contemplados com cotas de R$ 600 e R$ 1.200 para mulheres provedoras de família monoparental; ou seja, mães solo.

A priori, o auxílio seria pago por três meses (de abril a junho), mas com a primeira prorrogação, ele foi ampliado para ser pago por mais dois meses, visto que a lei prevê a possibilidade da prorrogação das parcelas enquanto o período de pandemia perdurar.

Como o cenário de crise no país na saúde pública e na economia não se estabilizou, a primeira prorrogação do auxílio foi feita e estabeleceu as mesmas cotas para o repasse; isto é, entre abril e agosto, os beneficiários receberam parcelas de R$ 600 e R$ 1.200.

Nova prorrogação

No entanto, o governo anunciou no último dia 1º uma nova prorrogação, mas dessa vez, os valores serão reduzidos pela metade. Isto significa que as cotas de R$ 600 passarão a ser de R$ 300, pagas até dezembro para todos os beneficiários.

O argumento do governo perante à diminuição dos valores diz respeito ao gasto mensal que o pagamento do auxílio representa. Segundo dados do Senado, em três meses, o governo paga cerca de R$ 154,4 bilhões relativos à ajuda emergencial.

Dessa maneira, tem sido comum a dúvida sobre quanto as mães chefes de família vão receber na 6ª parcela. Milhares de brasileiras que dependem exclusivamente do auxílio e que viram na pandemia as suas rendas serem prejudicadas e drasticamente diminuídas, ainda trazem tal pergunta.

O governo, por sua vez, ainda não divulgou oficialmente os valores neste caso. Porém, estima-se que as mães solo tenham direito às cotas de R$ 600, visto que o valor foi reduzido pela metade. Mas a hipótese não anula as possibilidades do pagamento ser no mesmo valor (R$ 1.200) ou ser no valor atual, pago às demais categorias (R$ 300).

Portanto, é necessário esperar o aval do Congresso Nacional para que a prorrogação seja efetivada, bem como para que o valor para as mães chefes de família seja definido e divulgado.

O pagamento, por sua vez, será feito de acordo com o calendário regular do programa, definido pelo Número de Identificação Social, o NIS.

Calendário Bolsa Família

O calendário do Bolsa Família é divulgado anualmente sempre no início do ano vigente. Sendo assim, o calendário de pagamento relativo a 2020 prevê todas as datas em que o repasse dos valores mensais serão feitos.

Em 2020 o programa passou por uma mudança considerável, visto que o pagamento do auxílio emergencial para os atendidos pelo programa aumentou consideravelmente a renda desses.

Dessa forma, o pagamento do Bolsa Família acontece sempre nos dez últimos dias úteis de cada mês, de acordo com o dígito final do NIS. Este é composto por uma sequência numérica de 11 números facilmente identificada no cartão do programa ou no Cartão do  Cidadão.

De acordo, portanto, com o dígito final da sequência, os beneficiários têm acesso ao valor, pois o calendário usa os números para diferenciar as datas de pagamento do benefício. Esses dígitos finais compreendem o conjunto dos números de 0 a 9.

Calendário de setembro

Em setembro, o pagamento do Bolsa Família 2020 acontece da seguinte maneira:

  • Nis finalizado em 1 – beneficiários recebem no dia 17 (quinta-feira)
  • 2 – dia 18 (sexta-feira);
  • 3 – dia 21 (segunda-feira);
  • 4 – dia 22 (terça-feira);
  • 5 – dia 23 (quarta-feira);
  • 6 – dia 24 (quinta-feira);
  • 7 – dia 25 (sexta-feira);
  • 8 – dia 28 (segunda-feira);
  • 9 – dia 29 (terça-feira);
  • 0 – dia 30 (quarta-feira).

Para os beneficiários do Bolsa Família que continuaram a receber do programa e não o auxílio, as datas de pagamento também são as mesmas. A substituição pelo auxílio emergencial não aconteceu devido ao pagamento ser o de maior valor.

Portanto, a substituição temporária do Bolsa Família pelo auxílio emergencial só houve em casos em que o valor do auxílio fosse superior ao valor do Bolsa.

Sendo assim, para ter acesso ao pagamento do Bolsa Família auxílio emergencial, o usuário deve se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF) ou Casas Lotéricas, portando cartão e senha.

O saque pode ser feito no Auto Atendimento ou com a ajuda de funcionário, devidamente habilitado e identificado.

Vela salientar ainda que o beneficiário tem até 90 dias após a data disponível para saque para retirar a parcela. Caso contrário, não cumprido esse prazo, a parcela fica bloqueada e o benefício pode também ser bloqueado e até cancelado, pois o Ministério da Cidadania entende que o usuário não mais necessita da assistência.

A quem se destina o Bolsa Família

O Bolsa Família foi criado em outubro de 2003 (entrou em vigor em 2004) pelo então governo Lula, como forma de aprimorar e reunir alguns programas do governo Fernando Henrique Cardoso, anterior à gestão do Partido dos Trabalhadores (PT).

Desde então, diversas foram as mudanças no programa, com o intuito de oferecer assistência social e econômica às famílias carentes.

Dessa forma, o programa é estruturado em três eixos: complemento de renda, acesso a direitos e articulação com outras ações de mesmo cunho; isto é, ações sociais que estimulem o desenvolvimento das famílias atendidas.

O Bolsa Família tem um papel essencial para a melhoria de vida da população carente, pois facilita o acesso das mesmas aos serviços públicos, como saúde e educação. Além de favorecê-las financeiramente com uma renda mensal.

No entanto, para que possam participar do programa, as famílias precisam cumprir o regulamento que dispõe dos critérios de participação e acesso, principalmente no que diz respeito à renda mensal familiar.

Dessa maneira, as famílias atendidas pelo Bolsa Família são as famílias em situação de pobreza, que possuem renda mensal de R$ 89,01 a R$ 178 por pessoa, e as famílias consideradas extremamente pobres, que têm renda mensal de até R$ 89 por pessoa. Nos dois casos, é preciso que a família tenham crianças ou adolescentes entre 0 e 17 anos.

Valor do Bolsa Família

O valor do Bolsa Família não é fixo; ou seja, ele não é padronizado, mas sim repassado de acordo com a configuração familiar. Assim, se na família existem gestantes, crianças em fase de amamentação e estudantes, ela tem direito a receber benefícios variáveis, com os seus respectivos valores.

Sendo assim, o valor do Bolsa Família é a soma dos benefícios que a família tem direito a receber, variando de acordo com a quantidade de pessoas, idades e outros critérios. São determinados, portanto, da seguinte forma:

  • Benefício básico – pago às famílias extremamente pobres no valor de R$ 89;

Benefícios variáveis (pagos até 5 ou 2 por família):

  • Benefício variável vinculado à criança ou adolescente – pago às famílias com renda mensal por pessoa de até R$ 178 que tenham crianças e adolescentes de 0 a 15 anos no valor de R$ 41;
  • Variável à gestante – nove parcelas no valor de R$ 41 para famílias com renda mensal por pessoa de até R$ 178 que tenham em sua composição mulheres grávidas, devidamente identificadas pela área de saúde de sua localidade;
  • Nutriz – seis parcelas mensais no valor de R$ 41 para famílias com crianças entre 0 e 6 anos para reforçar a alimentação, mesmo que não morem com a mãe;
  • Variável vinculado ao adolescente (até 2 por família) – famílias com adolescentes entre 16 e 17 anos que possuem renda mensal de até R$ 178 têm direito a esse benefício variável.

Portanto, cada família beneficiada tem direito de receber os valores de acordo com a sua composição. Mas é preciso cumprir algumas exigências para continuar participando do programa.

Condicionalidades do Bolsa Família

Bolsa Família
Bolsa Família

As condicionalidades do Bolsa Família são formas de analisar se as famílias estão atendendo os critérios para continuarem sendo atendidas pelo programa, como apresentar  a frequência escolar das crianças e adolescentes da família e estar em dia com exames e pré natal, no caso de gestantes.

Além disso, quando houver criança na família, os cartões de vacinação devem estar atualizados.

Todas essas análises são feitas pelos órgãos competentes, cruzando dados entre o Ministério da Educação (MEC), Ministério da Saúde e o Ministério da Cidadania.

Quando essas condicionalidades não são atendidas, as famílias são avisadas para que possam regularizar o benefício, mas caso contrário, podem até perder o acesso ao mesmo, de forma progressiva a cada seis meses:

  • Advertência;
  • Bloqueio;
  • Suspensão;
  • Cancelamento.

Portanto, cumprir todos os critérios é de suma importância para que a permanência no programa, bem como todas as vantagens que ele oferece não sejam prejudicadas. Caso o beneficiário queira consultar os seus dados ou sua inscrição no programa, pode efetuar a consulta indo até o CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) do seu município ou pela internet.

Bolsa Família consulta

É possível consultar a inscrição no Bolsa Família por meio da internet, no SIBEC (Sistema de Benefícios ao Cidadão). Para acessar as informações, basta estar conectado à internet no celular ou computador.

Na primeira página é preciso identificar a frase: “Consulta Pública Bolsa Família” e escolher as opções de consulta, as quais são por estado, município e por família.

UF (estado)

Na opção de consulta por UF (estado), o procedimento é o seguinte:

  • Selecione o estado ou o Distrito Federal;
  • Clique no mês desejado e no ícone “Consultar”;
  • Será disponibilizado o número total de famílias inscritas no programa naquele estado, além do total de dinheiro repassado às famílias. No entanto, o site só disponibiliza os dados das três últimas Folhas de Pagamento.

Município

Para consultar o benefício por município, basta seguir o passo a passo:

  • Selecione o estado ou o Distrito Federal;
  • Depois o município;
  • Em seguida o mês e, logo após, clique em “Consultar”;
  • Será apresentado o número de famílias beneficiadas, depois basta clicar em “Download”.

Nesta última etapa, é disponibilizada uma lista com os nomes dos Responsáveis Familiares e os outros membros da família. Além disso, também consta nesta lista a informação de benefício liberado.

Por família

A consulta de benefícios por família é a mais rápida e simples. As informações são
fornecidas a respeito de determinada família. Portanto, os passos são os seguintes:

  • Digite o NIS (Número de Identificação Social) do Responsável Familiar;
  • O nome do RF aparecerá automaticamente;
  • Clique em “Consultar”;
  • Aparecerá um quadro com o nome do RF, a cidade onde a família está cadastrada, a data de nascimento do RF e a situação cadastral do benefício, se este está liberado ou não.

Portanto, a consulta pública do Bolsa Família é bastante simples de fazer e permite o acesso dos interessados às informações sobre os beneficiários do programa; inclusive se determinada família está sendo ou não contemplada.

Além disso, os dados devem estar sempre atualizados, pois além do descumprimento das condicionalidades, a falta de atualização pode prejudicar o acesso ao programa e às parcelas.

Cadastro do Bolsa Família atualizado

A cada dois anos, o Responsável Familiar deve atualizar o Cadastro Único. Sendo assim, qualquer alteração na família, bem como mudança de endereço ou até falecimento, deve ser repassada no momento da atualização.

Também é preciso fornecer informações verdadeiras, pois periodicamente os cadastros dos beneficiários são analisados.

Portanto, essa atualização e imprescindível para que a família continue sendo atendida pelo programa e possa usufruir dos benefícios concedidos.

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