Negativação no SPC e Serasa x protesto de dívida: entenda as diferenças

Negativação no SPC e Serasa e protesto da dívida complicam e muito a vida do cidadão devedor. Afinal, ter restrições no nome e CPF trazem uma série de implicações, especialmente quanto à aquisição de crédito.

Contudo, muitas pessoas confundem a negativação do CPF do consumidor com o protesto da dívida. Sendo assim, é fundamental saber as diferenças.

No que consiste a negativação no SPC e Serasa?

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Negativação no SPC e Serasa x protesto de dívida: entenda as diferenças. Fonte da imagem: Freepik

A negativação no SPC e Serasa consiste na atividade de incluir o CPF (cadastro da pessoa física) de um determinado consumidor, que possui um débito vencido e não pago. O procedimento é efetivado junto aos órgãos de proteção ao crédito.

Os custos dessa operação fica a cargo da empresa credora. Portanto é o credor que pagará por incluir o nome de alguém nos registros dos birôs de crédito.

Posteriormente o devedor em questão será informado a respeito da negativação. Ele deve receber um comunicado formal.

Contudo os potenciais futuros credores deverão consultar os dados dos seus eventuais clientes no sistema dos órgãos de proteção para se informarem a respeito do perfil financeiro daquele consumidor. E a partir daí realizarem a análise de risco quanto à concessão de crédito.

Afinal, em tese, conceder crédito a quem estiver inadimplente passa a ser mais arriscado. Em outras palavras, esse consumidor passa a ser visto como um devedor em potencial.

Além disso, para que o cliente possa ter o seu CPF retirado do SPC/Serasa, ele precisa quitar a dívida junto à empresa credora. Feita essa quitação, em até cinco dias úteis o nome dele ficará limpo.

O que é o protesto de dívida?

O protesto de dívida nada mais é do que tornar oficial o estado de inadimplência de um certo consumidor junto a algum cartório de registro de protestos. Dessa forma, a empresa terá condições de comprovar de modo formal a existência da dívida.

Para isso, a empresa necessita levar ao cartório todos os documentos que consigam comprovar que não houve o pagamento do débito. Assim sendo, o tabelião responsável irá analisar cuidadosamente o caso e determinar se a dívida realmente pode ou não ser protestada.

Em caso positivo, o cartório encaminhará ao devedor uma intimação, pessoalmente. Ademais, os custos relacionados ao protesto, ou seja, as despesas do cartório (emolumentos) devem ser pagas pelo cliente devedor e não pela empresa que está protestando. Contudo, o cartório só recebe essas custas se a dívida for quitada.

O protesto e a negativação de um devedor

Para que um cliente inadimplente conste como protestado e também tenha uma negativação no SPC e Serasa a empresa credora precisa ter efetuado uma negativação com protesto junto aos órgãos de proteção com crédito.

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