Novas regras do auxílio emergencial: como fica o pagamento para mães solteiras?

Na última semana houve a publicação pelo Governo Federal da Medida Provisória 1.000/2020 que atualiza o benefício mensal de emergência e formaliza as novas regras do auxílio emergencial.

Dentre as alterações estão o número de parcelas do benefício, por exemplo. Outras mudanças se referem ao teto da renda anual do beneficiário e o próprio valor do benefício mensal.

Contudo, o que dizem as novas normas quanto ao benefício pago às mães solteiras? Lembrando que elas, até então, tinham direito a receber até R$ 1.200 mensais.

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Novas regras do auxílio emergencial
Confira as novas regras do pagamento do benefício de emergência e como elas afetam as mães solteiras. (Imagem: UOL)

Novas regras do auxílio emergencial afetam mães solteiras

O benefício emergencial foi criado em abril de 2020. Seu objetivo é conceder auxílio aos desempregados, autônomos e microempreendedores prejudicados pela crise decorrente da pandemia de Covid-19.

Embora o benefício tenha sido estabelecido a princípio em R$ 600 mensais, a publicação do último dia 02 de setembro limita o valor para R$ 300, em relação aos pagamentos realizados a partir da 5ª parcela.

Dessa maneira, as novas regras do auxílio emergencial afetam as mães solteiras. Porquanto anteriormente elas tinham o direito de receber R$ 1.200 mensais, correspondentes ao valor em dobro do benefício.

Apesar de ter sido mantido o direito de receber o valor do benefício em dobro, a partir da 5ª parcela, as mães solteiras responsáveis pelo sustento do lar que preencham os demais requisitos do programa emergencial receberão R$ 600 mensais.

Como ficaram as normas do auxílio emergencial após atualização?

Atualmente, considerando-se as regras iniciais e aquelas adicionadas pela publicação feita na última semana, são válidas as seguintes normas para recebimento do auxílio emergencial:

  • Residência no Brasil e idade igual ou superior a 18 anos, com exceção das mães solteiras adolescentes que não sofrem com a limitação etária;
  • Ausência de recebimento de benefício previdenciário, auxílio governamental ou vínculo formal de emprego, com exceção dos empregados intermitentes e de quem recebe Bolsa Família de até R$ 300 mensais;
  • Fazer parte de família com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou, também, renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135);
  • Rendimento em 2019 de até R$ 28.559,70;
  • Ainda, houve a exclusão dos dependentes com até 24 declarados em Imposto de Renda.

As mães solteiras, portanto, continuam tendo o direito de receber o valor correspondente a duas parcelas mensais conforme as novas regras. Contudo, também deverão preencher os demais requisitos acima, ressalvadas as devidas exceções.

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