Quem tem direito ao seguro-desemprego e quantas parcelas são disponibilizadas? Entenda
Quem tem direito ao Seguro-desemprego e quantas parcelas são pagas – Criado em 1986 no então Governo Sarney e regularizado pela Lei nº 7.998 em janeiro de 1990, o seguro-desemprego é um direito trabalhista de seguridade social. Isso posto, entenda adiante mais detalhes sobre como solicitá-lo, as parcelas que são pagas, bem como outras questões importantes acerca do benefício temporário, que é garantido ao trabalhador.
Trabalhadores e o seguro-desemprego
Os trabalhadores formais dispensados sem justa causa têm o direito garantido por lei de receberem o seguro, após perderem o emprego, bem como os trabalhadores que se encaixem na rescisão indireta, quando o empregado solicita a sua própria saída.
Isto é, quem tem direito ao seguro-desemprego é o trabalhador que prestou serviços em uma determinada empresa sob o regime CLT (de carteira assinada) e foi mandado embora sem dado causa a demissão.
Dessa forma, o seguro visa garantir um subsídio ao profissional recém demitido, como forma de auxiliá-lo durante a sua nova inserção no mercado de trabalho; também como ajuda temporária para o seu sustento e o de sua família.
No entanto, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos para ter acesso ao benefício; confira quais são:
- ter sido demitido sem justa causa, isso é, como dito, não ter provocado falta grave para ser mandado embora do serviço;
- Não pode estar recebendo qualquer benefício do INSS de prestação continuada, como a aposentadoria, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte;
- Estar desempregado no momento em que pedir o seguro-desemprego;
- Não ter renda de qualquer tipo que seja suficiente para sustentar a família.
Além disso, é necessário que o trabalhador tenha trabalhado por um período mínimo que vai depender da quantidade de vezes em que solicitou o seguro-desemprego, como é possível observar:
- primeira solicitação: trabalhado pelo menos 12 dos 18 meses antes da demissão;
- Segunda solicitação: trabalhado pelo menos 9 dos 12 meses antes da demissão;
- Terceira solicitação em diante: trabalhado nos 6 meses antes da demissão.
Cumpridas essa exigências, o profissional pode solicitar o seguro e receber as parcelas relativas à sua categoria.
O empregado doméstico também tem direito ao seguro-desemprego, desde que atenda às especificações próprias, como ter contribuído para o INSS por pelo menos 15 meses.
Quantas parcelas do seguro-desemprego são pagas
A quantidade de parcelas do Seguro-desemprego também varia de acordo com a quantidade de vezes em que o trabalhador deu entrada para o seguro e quanto tempo trabalhou formalmente antes da demissão.
Dessa forma, as parcelas variam entre três e cinco mensalidades pagas no valor de um salário mínimo (R$ 1.045) para empregados domésticos, pescadores e trabalhadores resgatados.
No entanto, quem recebe acima de R$ 2.666, 29 as parcelas correspondem a R$ 1.813,03.
Também é preciso atentar aos prazos para solicitar o seguro-desemprego. Veja as datas determinados pela Caixa Econômica Federal (CEF):
- Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
- Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho;
- Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
- Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da
proibição; - Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate.
Portanto, algumas especificações devem ser bem observadas, bem como o regulamento do seguro-desemprego deve ser atendido.
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