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Lista de glitters suspensos pela Anvisa: como identificar produtos seguros
A Anvisa anunciou, nesta quinta-feira (13 de novembro), a suspensão imediata de quatro marcas, que passaram a integrar a lista de glitters suspensos no país.
A decisão foi tomada após a Agência identificar materiais plásticos em itens apresentados (direta ou indiretamente) como ingredientes para uso em alimentos.
A medida inclui a proibição de fabricação, comercialização, distribuição, propaganda e uso dos produtos, além do recolhimento dos lotes já disponibilizados ao público.
A suspensão foi necessária porque substâncias plásticas não são autorizadas em alimentos e podem representar risco à saúde quando ingeridas.
Por que esses produtos entraram na lista de glitters suspensos pela Anvisa?
Tudo começou após denúncias nas redes sociais sobre glitters comercializados como “comestíveis”.
A partir disso, a Agência iniciou uma busca ativa e identificou 16 marcas desse tipo de produto.
Em quatro delas, houve irregularidades claras, que motivaram a suspensão:
- presença de materiais plásticos na composição;
- indicação direta ou sugestão de uso em alimentos;
- ingrediente não identificado de forma adequada;
- anúncios em e-commerces vinculados à categoria de alimentos.
Segundo a Anvisa, nenhum material plástico (como polipropileno (PP), PET ou PMMA) pode fazer parte de produtos destinados ao consumo humano.
Esses compostos só são permitidos em itens decorativos não comestíveis, como acessórios para decoração temática de festas.
Como saber se o glitter é próprio para alimentos?
A orientação principal é ler o rótulo com atenção.
Produtos destinados à confeitaria devem ser fabricados exclusivamente com ingredientes e aditivos alimentares autorizados pela Anvisa (como corantes e outras substâncias avaliadas quanto à segurança).
Se o rótulo mencionar plástico ou ingredientes incompatíveis com uso alimentar, o produto não deve ser ingerido.
No portal oficial da Anvisa, existe um painel com todos os aditivos permitidos no Brasil, o que facilita a verificação do que pode (ou não) ser usado em bolos e doces.
Mesmo com essas orientações, a dúvida ainda é comum.
Isso porque existem pós decorativos que são realmente comestíveis, produzidos com ingredientes alimentares e sem plástico, mas eles costumam aparecer nas mesmas prateleiras (e com embalagens muito parecidas) das versões que não podem ser ingeridas.
O pó comestível costuma ter menos brilho e textura mais densa, enquanto o glitter puramente decorativo é mais solto e chamativo.
Por ser visualmente mais atraente, muita gente acaba escolhendo justamente o que não é adequado para consumo.
Quais marcas estão na lista de glitters suspensos pela Anvisa?
As quatro marcas suspensas são:
1. Marca Glitz
- Empresa: FAB Indústria e Comércio de Produtos para Artes e Festas Ltda (CNPJ: 25.237.254/0001-59)
- Produto: Glitter para Decoração (diversas cores)
- Motivo: presença de materiais plásticos e indicação para uso em alimentos em sites próprios e plataformas de e-commerce.
2. Marca Jeni e Joni (Nadja F. de Almeida Confeitos)
- Empresa: Nadja F. de Almeida Confeitos (CNPJ: 09.256.014/0001-45)
- Produtos: Glitter/Brilho para Decoração, Pó para Decoração, Pó de Ouro, Floco de Ouro, Floco de Prata e Floco Rose Gold
- Motivo: materiais plásticos e ingrediente sem identificação (“metal de transição laminado atômico 99”), além de indicação para uso alimentar.
3. Marca Iceberg Chef
- Empresa: Iceberg Indústria e Comércio Ltda (CNPJ: 04.066.314/0001-48)
- Produtos: Glitter Glow e Glitter Shine (diversas cores)
- Motivo: presença de materiais plásticos e sugestão de uso em alimentos nos canais oficiais de venda.
4. Marca Jady Confeitos
- Empresa: Jady Confeitos Artesanais Ltda (CNPJ: 09.658.392/0001-55)
- Produto: Glitter para Decoração (diversas cores)
- Motivo: presença de materiais plásticos e indicação de uso como ingrediente alimentar no site da empresa.
O que fazer se você tem algum dos glitters suspensos?
Quem possui em casa ou no comércio algum dos itens incluídos na lista de glitters suspensos pela Anvisa deve procurar diretamente o fabricante.
O recolhimento é responsabilidade da empresa, que deve orientar o consumidor sobre o procedimento de devolução.
De acordo com a RDC 655/2022, o fabricante deve:
- apresentar à Anvisa um plano de recolhimento;
- divulgar alertas ao público;
- retirar completamente o produto do mercado.
Como denunciar produtos irregulares
Caso você encontre glitters vendidos como comestíveis, mas que contenham ingredientes não autorizados, é possível denunciar à Vigilância Sanitária do município ou diretamente à Anvisa.
Para que a denúncia seja analisada, é importante enviar:
- fotos do rótulo completo,
- nome da marca e dados do fabricante,
- lista de ingredientes, lote e validade.
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