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O que é Luto Parental e como nova lei pode proteger pais que perderam filhos
Para garantir acolhimento, respeito e apoio psicológico às famílias que passam pela experiência dolorosa do luto parental, foi sancionada a Lei nº 15.139. Ela institui a Política Nacional de Humanização do Luto Parental.
Publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (26), a nova lei começa a valer em todo o país a partir de 90 dias após sua publicação.
Ela determina que o Sistema Único de Saúde (SUS) ofereça atendimento mais humanizado e suporte psicológico às famílias enlutadas.
Ao longo deste conteúdo, você vai entender o que muda com a nova legislação, quais são os direitos garantidos e, principalmente, o que é luto parental e como ele impacta profundamente a vida das famílias.
O que é o luto parental?
O termo refere-se ao processo de dor e sofrimento vivenciado por pais e mães que perdem um filho, seja durante a gestação, no parto ou logo após o nascimento.
Por isso, saber exatamente o que é luto parental e compreender seus reflexos é fundamental para dar visibilidade a essa dor que, muitas vezes, permanece silenciada.
Esse tipo de luto é marcado por sentimentos intensos de tristeza, culpa, vazio e, frequentemente, pela sensação de invisibilidade social.
Uma revisão publicada na Revista Debates em Psiquiatria mostra que a perda perinatal está ligada a um risco maior de problemas sérios de saúde mental.
Entre eles estão a depressão, a ansiedade, traumas e, em alguns casos, até pensamentos relacionados ao suicídio, principalmente quando os pais não recebem o apoio psicológico necessário para enfrentar essa dor.
Principais mudanças trazidas pela nova lei
A Política Nacional de Humanização do Luto Parental estabelece uma série de diretrizes para garantir um atendimento mais sensível e respeitoso às famílias enlutadas. Entre as principais medidas, destacam-se:
- Atendimento humanizado:
Profissionais de saúde deverão seguir protocolos específicos para oferecer um atendimento acolhedor e eficiente às mulheres e familiares que enfrentam perdas gestacionais, óbitos fetais ou neonatais.
- Acompanhamento psicológico:
Após a alta hospitalar, as famílias terão direito a acompanhamento psicológico, preferencialmente realizado na residência da família ou na unidade de saúde mais próxima com profissional habilitado.
- Privacidade no atendimento:
Mulheres que sofreram perda gestacional, óbito fetal ou neonatal, ou cujo feto/bebê tenha diagnóstico de síndrome ou anomalia grave e possivelmente fatal, terão direito a acomodação em ala separada, garantindo maior privacidade e conforto.
- Direito a acompanhante:
A mãe poderá escolher um acompanhante para estar presente durante o parto do natimorto, proporcionando apoio emocional nesse momento difícil.
- Despedida digna:
Será assegurado um espaço e tempo adequados para que os familiares possam se despedir do feto ou bebê, com a participação de pessoas autorizadas pelos pais, respeitando suas crenças e necessidades emocionais.
- Registro de óbito:
O óbito será registrado no prontuário, e, se solicitado pela família, será possível coletar lembranças do natimorto ou neomorto, como impressões plantares e digitais, além da expedição de declaração com data e local do parto e o nome escolhido pelos pais.
- Assistência social:
As famílias receberão apoio nos trâmites legais relacionados aos casos, facilitando o processo burocrático durante o período de luto.
- Formação de profissionais:
Serão oferecidas atividades de formação, capacitação e educação permanente aos trabalhadores da saúde na temática do luto parental, visando melhorar o acolhimento e a assistência prestada.
Alterações na Lei dos Registros Públicos
Um dos pontos mais significativos da nova legislação é a alteração na Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei dos Registros Públicos), que passa a permitir que os pais atribuam nome ao natimorto.
Anteriormente, as certidões de natimortos continham apenas informações técnicas, sem o nome do bebê.
Essa mudança reconhece a importância simbólica e emocional de nomear o filho que não sobreviveu, permitindo que os pais atribuam identidade e história à sua perda.
Instituição do Mês do Luto Parental
A nova lei também institui o mês de outubro como o Mês do Luto Parental, Gestacional, Neonatal e Infantil no Brasil.
Durante esse período, serão promovidas campanhas de conscientização, debates e ações educativas para dar visibilidade às famílias que enfrentam essas perdas e sensibilizar a sociedade sobre a importância do acolhimento e do suporte psicológico.
Luto parental e o papel dos entes federativos
A implementação da Política Nacional de Humanização do Luto Parental será responsabilidade conjunta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Entre as atribuições dos entes federativos, destacam-se:
- Adaptar seus serviços de saúde e assistência social para atender as exigências da lei;
- Oferecer formação continuada aos profissionais;
- Estabelecer protocolos locais de atendimento;
- Fiscalizar o cumprimento das normas;
- Promover campanhas de sensibilização e informação sobre o tema.
A União, por sua vez, terá o papel de garantir recursos, elaborar protocolos nacionais e monitorar se as medidas estão sendo efetivamente aplicadas.
Importância do acolhimento no processo de luto
O reconhecimento oficial do luto parental e a criação de políticas públicas voltadas para acolher famílias enlutadas podem representar um avanço importante na humanização do atendimento em saúde.
Como já destacado, ter acesso a suporte psicológico adequado pode reduzir muito o risco de desenvolver problemas de saúde mental, como depressão, ansiedade e estresse pós-traumático, entre pais que enfrentam a perda de um filho.
Além disso, oferecer espaços de escuta, acolhimento e validação dessa dor é fundamental para que os pais consigam viver o luto de forma mais saudável, fortalecendo a resiliência e promovendo o bem-estar emocional das famílias.
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