Veja as novas informações sobre o calendário da 6ª parcela do auxílio emergencial

O Calendário da 6ª parcela do auxílio emergencial já começou a repassar R$ 300 para os beneficiários do Bolsa Família, mas continua sendo uma das principais dúvidas de quem se cadastrou a partir do site ou aplicativo do benefício.

Por meio da edição da Medida Provisória 1.000/2020, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) oficializou a extensão do programa emergencial de transferência de renda à população considerada como de baixa renda até dezembro.

Portanto, são quatro novas parcelas confirmadas além daquelas cinco que vinham sendo repassadas mensalmente pela Caixa Econômica Federal.

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Calendário da 6ª parcela do auxílio emergencial: saiba tudo sobre o benefício
Calendário da 6ª parcela do auxílio emergencial: saiba tudo sobre o benefício (Foto: Agência Brasil)

Mas, o benefício já começou a ser pago na sexta parcela? O que se sabe sobre o assunto até agora?

Mostraremos abaixo o que existe de confirmação e o que pode ser projetado sobre esse assunto neste momento.

Calendário da 6ª parcela do auxílio emergencial: o que se sabe atualmente sobre isso

Nas cinco primeiras parcelas do benefício, os cidadãos que já eram inscritos no Bolsa Família foram sempre os primeiros a receberem o benefício. E continuam sendo.

O cronograma para repasse da sexta parcela, com valor de R$ 300, foi iniciada para os beneficiários do Bolsa Família no dia 17 de setembro.

Isso porque, o calendário desse grupo de beneficiários é específico e diferenciado em relação aos outros cidadãos inscritos através do site ou aplicativo do auxílio.

Quem já recebia o Bolsa Família entre os dias 17 e 30 de cada mês, continua recebendo o auxílio no mesmo cronograma.

Esse calendário é respeitado há mais de 10 anos e considerado com funcional pela Caixa, que é o banco responsável por fazer o repasse dos recursos ao maior programa de transferência de renda do Brasil.

A própria Caixa faz essa afirmação através da página destinada a tirar dúvidas sobre o auxílio emergencial em seu site oficial. Sobre o calendário de quem recebe o Bolsa Família, é afirmado que:

“O saque seguirá o mesmo calendário de pagamentos do Programa Bolsa Família”.

A ordem de pagamento é de acordo com o número final do NIS de cada um desses cidadãos.

O primeiro dia de pagamento é sempre para quem tem NIS final 1. Nos dias seguintes, a fila segue a ordem numérica até 9 e finaliza com o NIS final 0, no dia 30 de setembro.

Calendário da 6ª parcela do auxílio emergencial para beneficiários cadastrados no app ou site

Já para aqueles que se inscreveram através do aplicativo ou site destinado ao benefício, existem projeções que podem ser feitas sobre a sexta parcela.

Após dificuldades para o pagamento da primeira parcela, devido ao alto número de inscrições em curto período, a Caixa mudou a forma de repasse do dinheiro a partir do segundo mês, pagando de maneira escalonada e separando os beneficiários em ciclos ou lotes.

Por exemplo, quem recebeu a primeira parcela no mês de abril faz parte do ciclo 1. Já quem recebeu o primeiro pagamento do benefício em maio, faz parte do ciclo 2. E assim por diante.

Dessa forma, os beneficiários do primeiro ciclo estão sempre à frente no número da parcela a ser recebida. Como por exemplo atualmente a Caixa paga pela quinta vez o benefício a quem começou a receber em abril.

o calendário de pagamento tem sido iniciado sempre a partir do dia 28 de cada mês. Novamente tendo como exemplo o momento atual, a quinta parcela começou a ser paga no dia 28 de agosto e segue até o dia 30 de setembro.

Sendo assim, o que se sabe é que a sexta parcela do auxílio para os informais será paga a partir do mês de outubro.

Porém, ainda não existe a confirmação feita pelo Ministério da Cidadania ou pela Caixa Econômica Federal de que o calendário continuará dessa forma.

A expectativa é de que o novo cronograma de pagamento do benefício seja divulgado pelos órgãos responsáveis durante essa semana ou até a próxima.

Beneficiários que ainda vão receber a quinta em novembro têm calendário da 6ª parcela do auxílio emergencial diferenciado

Também existe uma outra situação específica. Os últimos beneficiários aprovados, que solicitaram e receberam resposta positiva entre os dias 17 de junho e 04 de junho, existe um calendário de cinco parcelas que se prolonga até novembro.

São os beneficiários que formam o ciclo 4 do programa emergencial.

No cronograma anteriormente divulgado pela Caixa Econômica Federal, as parcelas 4 e 5 vão ser pagas de uma só vez a partir do dia 16 de novembro, para os nascidos em janeiro, e se prolongará até o dia 30 de novembro.

A ideia era de que o auxílio emergencial não chegasse até o mês de dezembro – com exceção do período dos saques, que se estenderia até 15 do último mês do ano.

Com a confirmação de mais quatro parcelas, quem recebe a quinta no mês de novembro vai receber outros quatro pagamentos até o dia 31 de dezembro.

Isso é deixado explícito na Medida Provisória 1.000, de 2 de setembro de 2020. O texto assinado por Jair Bolsonaro afirma, no Art. 1º, que:

“Fica instituído, até 31 de dezembro de 2020, o auxílio emergencial residual a ser pago em até quatro parcelas mensais no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) ao trabalhador beneficiário do auxílio emergencial”.

Além disso, é garantido que todo o valor restante somado nas quatro últimas parcelas vai ser pago inteiramente até o fim de dezembro. Isso independe do número de pagamentos que o cidadão ainda terá.

“A parcela do auxílio emergencial residual será paga, independentemente de requerimento, de forma subsequente à última parcela recebida do auxílio emergência”.

Ou seja, é possível que no mês de dezembro os beneficiários do ciclo 4 recebam quatro parcelas de R$ 300 de uma só vez. O valor seria igual ao das parcelas 4 e 5, que são duas de R$ 600.

O auxílio emergencial vai até quando?

Como afirmado no tópico acima, o Governo Federal garante que todas as nove parcelas do benefício emergencial serão pagas até o dia 31 de dezembro de 2020.

Isso porque não existe nenhuma previsão, neste momento, de que o auxílio seja instituído como medida definitiva. Sendo assim, não deve ser pago durante o ano de 2021. Ao menos, é essa a expectativa da equipe econômica do presidente Jair Bolsonaro.

Quando o auxílio emergencial é aprovado?

Existem diversas maneiras de acompanhar o status de seu pedido de benefício e que foram criadas para facilitar que a população possa ter acesso à situação cadastral.

Depois que a solicitação de inscrição no auxílio emergencial é feita através de site ou aplicativo do benefício, é possível saber se o pedido foi aprovado por meio dos seguintes sites:

Além disso, é possível verificar a situação do cadastro feito através do aplicativo CAIXA | Auxílio Emergencial. Este app pode ser baixado e acesso em smartphones com sistema operacional Android ou iOS.

Através do site da Caixa Econômica Federal, também é possível verificar informações sobre o cronograma de pagamento e o calendário da 6ª parcela do auxílio emergencial.

Mas, e quando o auxílio emergencial está em avaliação?

Juntamente com a Caixa Econômica Federal, a Dataprev é a empresa responsável por analisar e reanalisar todos os dados informados pelos beneficiários do programa.

Mesmo quando um cidadão é aprovado e começa a receber o benefício, a Dataprev continua realizando avaliações mensais sobre o cadastro feito por esta pessoa.

O objetivo é de que sejam evitadas fraudes, assim como também conseguir realizar suspensões de inscrições de pessoas que não fazem mais parte do público-alvo do programa.

Isso acontece quando é verificado que um cidadão começa a trabalhar com carteira assinada ou passa a receber algum benefício social (com exceção do Bolsa Família), trabalhista ou previdenciário. Como por exemplo, seguro-desemprego, parcela de FGTS ou auxílio doença.

Nesses casos, o status do cadastro pode ser alterado de aprovado para “em avaliação”.

Para esses casos, é importante saber como contestar o auxílio emergencial

Apesar de as análises e reanálises da Dataprev serem consideradas como seguras, é possível que erros sejam cometidos em algumas avaliações. Afinal, são mais de 65 milhões de cadastros frequentemente analisadas.

Nos casos em que o cidadão pode provar a suspensão do benefício é considerada como equivocada, é possível contestar a decisão através de meios digitais ou até de maneira presencial.

O próprio site e o aplicativo do auxílio emergencial oferecem a possibilidade de contestar uma decisão que reprova seu cadastro suspende um benefício inicialmente aprovado.

Além disso, é possível contestar o auxílio negado ou suspenso através da Defensoria Pública da União, também de maneira digital.

  • Nesse caso, é necessário acessar o endereço http://dpu.def.br/contatos-dpu;
  • Em seguida, selecionar a região e a cidade em que reside. Posteriormente, basta clicar em “Formulário Atendimento Auxílio Emergencial”, inserir seus dados e informar o motivo de seu pedido de ajuda.

No mesmo site, há e-mails, telefones e endereços de unidades da Defensoria Pública de cada cidade.

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São quantas parcelas do auxílio emergencial?

Mais uma dúvida que existe é sobre o número oficial de parcelas que cada um dos mais de 65 milhões de beneficiários terão a receber durante todo o período do programa emergencial.

  • A resposta resumida é de que são nove parcelas.

Explicaremos, portanto, todo o caminho percorrido para chegar a esse número.

Inicialmente, o governo havia assinado que o auxílio iria durar um total de três meses. Contudo, o pico da pandemia se manteve por mais tempo, dificultando que ações de reabertura de reabertura da economia acontecesse em junho – que é quando acabaria o programa.

Assim, Jair Bolsonaro assinou a prorrogação do benefício por mais dois meses. E, novamente, precisou ampliar na última semana. Mas, agora com algumas diferenças.

São quatro novas parcelas com valor reduzido em 50%, agora com valor de R$ 300.

Portanto, são nove parcelas no total. Sendo que cinco delas têm valor de R$ 600, enquanto as quatro últimas serão pagas pela metade do valor recebido nas primeiras.

O valor de R$ 300 começará a ser pago após forem divulgadas as informações do calendário da 6ª parcela do auxílio emergencial.

Onde sacar o auxílio emergencial

O auxílio é pago diretamente para uma poupança digital criada pela Caixa Econômica Federal e o dinheiro recebido deve ser movimentado, inicialmente, através de um aplicativo chamado de Caixa Tem.

Através desse aplicativo, é possível utilizar o dinheiro para realizar pagamentos de contas online, realizar compras de maneira presencial ou sacá-lo em terminal de autoatendimento e agências da Caixa.

No entanto, existe um outro calendário específico para saques. É geralmente mais de duas semanas depois que o depósito é feito no Caixa Tem.

Além disso, o usuário do aplicativo também pode usar o dinheiro para fazer transferências diretamente a uma conta corrente, seguindo o mesmo calendário de saque.

Ou então transferir o dinheiro para uma carteira virtual, como é o caso de PicPay, Mercado Pago, PagSeguro.

Picpay e auxílio emergencial

A relação entre esses dois é cada vez mais aproveitada pelos beneficiários do auxílio emergencial e também é considerada como legal e segura pelo Banco Central.

Quem recebe o benefício no Caixa Tem, pode transferi-lo diretamente para o Picpay em poucos segundos e seguindo poucos passos.

Neste caso, não é necessário aguardar o dia em que o saque será liberado. A transferência do dinheiro para a carteira virtual do PicPay é feita a partir do cartão de débito virtual presente no aplicativo Caixa Tem.

  • Basta acessar a sua conta no aplicativo PicPay, clicar em “Adicionar Dinheiro”;
  • Depois, usar as informações do cartão de débito virtual para depositar o dinheiro na carteira virtual.

Para quem já recebeu cinco pagamentos, o momento passa a ser de aguardar o calendário da 6ª parcela do auxílio emergencial para, então, utilizar novamente o PicPay e transferir o dinheiro do Caixa Tem.

Quem recebe auxílio emergencial?

O benefício foi criado para atender um público específico de brasileiros que viram sua renda sofrer uma queda brusca durante o período de pandemia, em função das medidas de distanciamento social que o momento exige.

Portanto, o auxílio emergencial é destinado a trabalhadores informais, MEIs, autônomos e desempregados.

Mas, também há uma série de requisitos que devem ser atendidos para estar apto a receber o benefício.

Como por exemplo:

  • Ser maior de idade (pelo menos 18 anos);
  • Não possuir emprego formal. Nos casos em que o cidadão passa a ter carteira assinada durante o benefício, ele tem seu cadastro suspenso;
  • Não receber nenhum outro tipo de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista;
  • Ter renda familiar per capita de até meio-salário mínimo ou então possuir renda mensal total de até três salários mínimos;
  • Residir no Brasil;
  • Não possuir rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos).

Os mesmos requisitos serão necessários para o repasse do dinheiro assim que o calendário da 6ª parcela do auxílio emergencial for divulgado.

Como cancelar o auxílio emergencial?

Não é possuir cancelar ou excluir uma solicitação feita para o auxílio emergencial ou parar de receber o benefício após ter seu cadastro concluído com sucesso.

Entretanto, o Governo oferece a possibilidade da devolução voluntária do benefício.

Sendo assim, quem recebe o valor do auxílio emergencial, mas gostaria de devolver os valores recebidos, é possível fazê-lo através do site do Ministério da Cidadania.

Para efetuar a devolução dos valores pode-se clicar neste link.

Para mais informações sobre o calendário da 6ª parcela do auxílio emergencial, siga acessando o Saúde Lab.

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