Medicamentos para Parkinson fornecidos pelo SUS: veja a lista atualizada e como conseguir

Saber quais são os medicamentos para Parkinson fornecidos pelo SUS é uma dúvida muito comum entre pacientes e familiares que convivem com a doença.

Afinal, o tratamento do Parkinson costuma ser contínuo e os remédios têm custo elevado, o que pode pesar no orçamento mensal.

Por isso, entender quais medicamentos estão disponíveis gratuitamente e como ter acesso a eles é essencial para garantir a continuidade do tratamento e a qualidade de vida da pessoa com Parkinson.

Hoje, você vai descobrir quais são os principais medicamentos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), como solicitar cada um deles de forma correta e o que fazer caso o remédio indicado pelo médico não esteja disponível na sua região.

Tudo explicado de maneira clara e prática, para que você saiba exatamente a quem recorrer e como agir em cada etapa do processo.

O SUS e o programa que garante o acesso aos medicamentos

O fornecimento gratuito dos medicamentos para Parkinson é realizado por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), um programa do Ministério da Saúde que distribui medicamentos de alto custo a pessoas com doenças crônicas, incluindo o Parkinson.

O CEAF é regulamentado por Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), que definem quais medicamentos o SUS oferece, em quais situações clínicas e quais critérios o paciente precisa atender. Isso garante transparência, segurança e padronização do tratamento em todo o país.

Cada estado é responsável por organizar a entrega dos medicamentos por meio das chamadas Farmácias de Alto Custo ou Centros de Distribuição do CEAF, geralmente vinculados à Secretaria Estadual de Saúde.

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Lista atualizada de medicamentos para Parkinson fornecidos pelo SUS

Segundo o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Parkinson (Ministério da Saúde, 2023), o SUS disponibiliza as seguintes opções terapêuticas. A lista pode variar conforme atualizações ou disponibilidade regional.

1. Levodopa + Carbidopa

É o principal medicamento no tratamento da doença de Parkinson. Atua repondo a dopamina no cérebro, reduzindo rigidez e tremores.

  • Exemplos comerciais: Sinemet®, Prolopa®.

Fornecido pelo CEAF mediante laudo médico e receita atualizada.

2. Levodopa + Benserazida

Alternativa terapêutica à combinação anterior, com efeito semelhante.

  • Nome comercial mais conhecido: Prolopa®.

Pode ser indicada quando há melhor tolerância do paciente.

3. Pramipexol

Agonista dopaminérgico que estimula diretamente os receptores cerebrais de dopamina. É usado tanto no início da doença quanto em fases mais avançadas, associado à levodopa.

  • Nome comercial: Sifrol®.

Necessita de justificativa detalhada no laudo médico, conforme critérios do PCDT.

4. Bromocriptina

Usada como agonista dopaminérgico alternativo em casos específicos, especialmente quando há intolerância à levodopa ou necessidade de ajuste terapêutico.

  • Nome comercial: Parlodel®.

Também disponível pelo CEAF, mediante prescrição e laudo.

5. Selegilina

Inibe a degradação da dopamina, ajudando a prolongar seus efeitos no cérebro. É utilizada como terapia complementar nas fases iniciais ou intermediárias da doença.

  • Nome comercial: Jumexal®.

Disponibilidade pode variar entre estados.

6. Amantadina

Usada para controlar discinesias (movimentos involuntários) provocadas pelo uso prolongado da levodopa.

  • Nome comercial: Mantidan®.

Incluída no componente especializado em várias unidades da federação.

É importante ressaltar que a dispensação segue critérios clínicos definidos pelo protocolo nacional, que considera estágio da doença, resposta ao tratamento e avaliação médica individualizada.

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Medicamentos disponíveis na farmácia municipal: quando o acesso pode ser mais simples

Além do fornecimento pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), alguns medicamentos usados no tratamento da doença de Parkinson também podem estar disponíveis nas farmácias municipais do SUS, de forma mais acessível e rápida para o paciente.

Em alguns municípios, medicamentos como Levodopa + Carbidopa e Levodopa + Benserazida estão padronizados na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME).

Isso significa que o próprio município decidiu incluir esses remédios na lista de medicamentos de uso básico, permitindo que sejam distribuídos diretamente nas farmácias da rede municipal de saúde, sem necessidade de cadastro no programa de alto custo.

Essa padronização depende da política local de assistência farmacêutica, que pode variar conforme o estado e a cidade.

Em locais onde esses medicamentos estão disponíveis pela REMUME, o acesso costuma ser mais simples: o paciente apresenta receita médica atualizada (de preferência de um profissional da rede pública) e documento pessoal, e realiza a retirada na unidade de saúde indicada.

Como saber se o medicamento está disponível na farmácia municipal

Para verificar se a Levodopa + Carbidopa ou a Levodopa + Benserazida estão disponíveis na sua cidade, é possível seguir alguns passos práticos:

  1. Procure a farmácia municipal ou unidade básica de saúde (UBS) onde costuma retirar outros medicamentos de uso contínuo. Os farmacêuticos locais conseguem informar se o remédio está incluído na REMUME local.
  2. Consulte o site da Secretaria Municipal de Saúde, onde geralmente há uma lista atualizada dos medicamentos padronizados e as unidades responsáveis pela distribuição.
  3. Peça orientação ao seu médico ou neurologista da rede pública, que pode indicar o local correto para retirada conforme o protocolo municipal.

Caso o medicamento não esteja disponível na farmácia municipal, o paciente deve ser orientado a buscar o tratamento pelo Componente Especializado (CEAF) da Secretaria Estadual de Saúde, conforme o processo descrito anteriormente.

Essa verificação é importante porque, em muitos casos, o fornecimento municipal evita deslocamentos longos até as farmácias de alto custo estaduais e facilita o início do tratamento, especialmente para pacientes idosos ou com dificuldade de locomoção.

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Como conseguir os medicamentos para Parkinson pelo SUS

Para ter acesso gratuito aos medicamentos, é necessário seguir um processo padronizado. Embora cada estado possa ter pequenas diferenças, as etapas principais são as mesmas em todo o país.

1. Consulta com o neurologista

O tratamento deve ser acompanhado por um neurologista, preferencialmente na rede pública. O médico confirmará o diagnóstico (CID G20) e prescreverá o medicamento conforme o protocolo clínico.

Essa prescrição precisa ser acompanhada de um Laudo de Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos do CEAF (LME), que é um documento oficial do Ministério da Saúde.

2. Preenchimento do laudo (LME)

O laudo deve ser preenchido e assinado pelo médico responsável. Ele contém informações detalhadas sobre o estado clínico, exames realizados e justificativa para o uso do medicamento solicitado.

3. Reunir a documentação necessária

O paciente ou responsável deve reunir os seguintes documentos:

  • Cópia do RG, CPF e Cartão Nacional de Saúde (CNS);
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Receita médica válida (geralmente com validade de até 90 dias);
  • LME preenchido e assinado;
  • Relatório médico e exames exigidos pelo protocolo (como histórico de tratamento, resposta à levodopa etc.).

4. Entrega dos documentos e cadastro

Toda a documentação deve ser entregue na Farmácia de Alto Custo ou no setor do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) do estado.
Após a análise, se aprovado, o paciente é cadastrado e passa a retirar o medicamento regularmente, geralmente a cada 30 dias.

5. Renovação do tratamento

A cada período determinado (geralmente três a seis meses), é necessário renovar a solicitação, apresentando nova receita e atualização médica. Isso assegura o controle do tratamento e a continuidade do fornecimento.

Para saber o endereço e os formulários específicos do seu estado, o ideal é consultar o site da Secretaria Estadual de Saúde, que disponibiliza orientações detalhadas e atualizações sobre o programa.

O que fazer em caso de falta ou ausência de medicamento na lista

Interrupções no fornecimento podem ocorrer por questões logísticas ou de distribuição. Nesses casos, o paciente deve:

  1. Procurar a farmácia onde costuma retirar o medicamento e solicitar informações sobre a previsão de entrega.
  2. Registrar a falta junto à Secretaria Estadual de Saúde, que é responsável por repor o estoque.
  3. Consultar o neurologista para avaliar alternativas terapêuticas temporárias, dentro das opções disponíveis no SUS.
  4. Em último caso, solicitar orientação jurídica, pois o fornecimento de medicamentos essenciais é garantido pela Constituição Federal como parte do direito à saúde.

É importante manter sempre cópias de receitas, laudos e protocolos de atendimento, pois isso facilita a regularização do processo em caso de atrasos ou trocas de medicação.

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O que fazer se o medicamento não estiver disponível pelo SUS e a família não puder comprar

Em alguns casos, o medicamento prescrito pelo neurologista pode ainda não estar incluído na lista de fornecimento do SUS, seja por se tratar de uma formulação mais recente ou por não estar contemplado no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da doença de Parkinson.

Quando isso ocorre e a família não tem condições financeiras de arcar com o tratamento, é possível buscar alternativas legais e institucionais para garantir o acesso.

1. Solicitação de medicamento não padronizado pelo SUS

O paciente pode pedir ao médico que elabore um relatório clínico detalhado, explicando:

  • O diagnóstico e a gravidade da doença;
  • As tentativas anteriores de tratamento com medicamentos fornecidos pelo SUS;
  • A justificativa médica da necessidade do uso do medicamento não padronizado.

Com esse relatório, o paciente ou familiar deve procurar a Secretaria Estadual de Saúde e protocolar um pedido de excepcionalidade.

Em alguns estados, há formulários específicos para solicitações de medicamentos fora da lista, que são analisados por comissões técnicas (geralmente compostas por médicos e farmacêuticos do SUS).

Embora a aprovação não seja automática, esse processo é o primeiro caminho formal e administrativo para tentar o fornecimento gratuito do medicamento.

2. Apoio da Defensoria Pública

Se o pedido administrativo for negado ou não houver resposta em prazo razoável, o paciente pode procurar a Defensoria Pública do Estado.

A Defensoria atua gratuitamente na defesa do direito à saúde e pode ingressar com uma ação judicial solicitando o fornecimento do medicamento, com base no direito constitucional ao tratamento de saúde integral e gratuito.

Nesse caso, é importante apresentar:

  • Relatório médico e exames;
  • Cópias de receitas e documentos pessoais;
  • Comprovante de renda ou declaração de impossibilidade de compra do medicamento;
  • Comprovante de que o medicamento não está disponível pelo SUS.

O processo costuma ter prioridade por se tratar de questão de saúde, e decisões judiciais frequentemente determinam que o Estado forneça o medicamento quando comprovada a necessidade clínica.

3. Apoio de associações de pacientes e programas de doação

Além dos caminhos legais, há instituições e associações de apoio a pacientes com Parkinson que oferecem auxílio na obtenção de medicamentos e orientações sobre direitos.

Alguns laboratórios farmacêuticos também mantêm programas de acesso ou doação para pacientes de baixa renda, mediante cadastro e apresentação de documentação médica.

Entre as organizações que podem orientar nesse processo estão:

  • Associações de Parkinson regionais ou estaduais;
  • Conselhos Municipais de Saúde;
  • Entidades de apoio a portadores de doenças neurológicas.

Esses canais podem oferecer suporte jurídico, social e emocional durante o processo de solicitação do medicamento.

Em resumo: se o medicamento indicado pelo médico não estiver disponível pelo SUS, não é necessário interromper o tratamento por falta de recursos. Existem mecanismos administrativos e judiciais que garantem o acesso ao tratamento adequado, assegurados pelo direito constitucional à saúde.

Leitura Recomendada: Conheça a Farmácia de Alto Custo do SUS e saiba como conseguir acesso

Importância do acompanhamento médico contínuo

O tratamento da doença de Parkinson deve ser sempre individualizado e acompanhado por um profissional especializado. A resposta aos medicamentos pode variar, e ajustes nas doses ou combinações são comuns ao longo do tempo.

Além dos fármacos, o SUS oferece suporte multidisciplinar com fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e acompanhamento psicológico, fundamentais para melhorar a qualidade de vida do paciente.

Também é essencial acompanhar as atualizações do Ministério da Saúde, que pode incorporar novos medicamentos ao protocolo conforme surgem evidências científicas e análises de custo-benefício.

Os medicamentos para Parkinson fornecidos pelo SUS são parte fundamental da política pública de acesso à saúde no Brasil. Saber como funciona o programa, quais são os medicamentos disponíveis e como obtê-los é o primeiro passo para garantir um tratamento contínuo, seguro e gratuito.

O paciente diagnosticado com Parkinson tem direito a receber esses medicamentos desde que siga o protocolo clínico e apresente a documentação necessária.

O acompanhamento médico regular e o cumprimento das etapas de renovação ajudam a evitar interrupções e asseguram que o tratamento siga conforme indicado pelo neurologista.

Para informações oficiais e atualizadas sobre o protocolo, recomenda-se consultar o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Parkinson do Ministério da Saúde, documento que orienta todo o processo de prescrição e dispensação dos medicamentos pelo SUS.

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Elizandra Civalsci Costa
Elizandra Civalsci Costa

Farmacêutica (CRF MT n° 3490) pela Universidade Estadual de Londrina e Especialista em Farmácia Hospitalar e Oncologia pelo Hospital Erasto Gaertner. - Curitiba PR. Possui curso em Revisão de Conteúdo para Web pela Rock Content University e Fact Checker pela poynter.org. Contato (65) 99813-4203

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