O que o plano de saúde não explica quando você engravida

Descobrir uma gravidez costuma vir acompanhada de alegria, expectativas e muitos planos. Mas, para muitas mulheres, esse momento também traz medo e insegurança, especialmente quando surge a dúvida sobre a carência para parto no plano de saúde.

Não é raro ouvir frases como: “o plano ainda não cobre”, “você está em carência”, “vai ter que pagar tudo particular”.

Ditas assim, de forma seca e automática, essas respostas costumam assustar. E o problema é que, muitas vezes, elas não contam toda a verdade.

O que pouca gente sabe é que a carência do plano de saúde não é uma regra absoluta. Existem limites legais claros, e, em situações envolvendo gestação, esses limites fazem toda a diferença para proteger a mãe e o bebê.

O que significa carência para parto no plano de saúde

A carência é o período previsto em contrato durante o qual o plano pode restringir a cobertura de determinados procedimentos.

No caso do parto eletivo (quando o nascimento é planejado, sem situação de urgência ou emergência), a lei permite a fixação de um prazo de até 300 dias.

Até aqui, a informação costuma estar correta.

O problema começa quando a operadora trata esse prazo como se fosse uma barreira intransponível, aplicável a qualquer situação — mesmo quando há risco à saúde da gestante ou do bebê.

E é importante deixar claro que a carência não vale para tudo, nem pode ser usada de forma automática.

Descobri a gravidez durante a carência. E agora?

Essa é uma das situações que mais geram angústia, e também uma das que mais chegam aos escritórios especializados em direito à saúde.

Descobrir a gravidez durante a carência não significa ficar sem assistência.

Em regra, o plano deve garantir o acompanhamento básico do pré-natal, além de consultas e exames essenciais.

Mais do que isso. Sempre que houver qualquer intercorrência que coloque a saúde da gestante ou do bebê em risco, o atendimento deve ser realizado, independentemente do prazo contratual.

A carência não autoriza o plano de saúde a simplesmente virar as costas em momentos críticos.

Carência para parto no plano de saúde não se aplica a urgências e emergências

Esse é um dos pontos mais importantes, e, infelizmente, um dos menos explicados às gestantes.

Mesmo durante o período de carência, o plano de saúde é obrigado a cobrir situações de urgência e emergência obstétrica.

Isso inclui, por exemplo:

  • sangramento intenso;
  • dor abdominal severa;
  • risco de parto prematuro;
  • sofrimento fetal;
  • complicações graves da gestação;
  • risco à vida da mãe.

Nesses casos, o atendimento não pode depender de autorização prévia, análise administrativa ou prazo contratual.

A prioridade é uma só: a proteção da vida e da saúde.

O plano pode negar internação por carência no parto?

Essa é uma dúvida muito comum, e a resposta precisa ser direta.

O plano de saúde só pode negar a internação quando não há urgência ou emergência envolvida.

Havendo risco real à gestante ou ao bebê, a negativa é considerada ilegal.

Na prática, isso significa que a operadora não pode:

  • negar internação indicada pelo médico;
  • limitar tempo de internação;
  • exigir autorizações burocráticas em situações urgentes;
  • orientar a gestante a procurar outro hospital em meio ao atendimento.

Quem define a necessidade de internação é o profissional de saúde, não o setor administrativo do plano.

Parto normal e cesárea fazem parte da cobertura obrigatória

Outro equívoco bastante comum é a ideia de que o plano só cobre parto normal ou que a cesárea seria uma escolha “mais cara” que poderia ser recusada.

Isso não procede.

O plano de saúde deve cobrir tanto o parto normal quanto a cesariana, desde que exista indicação médica. Essa cobertura inclui:

  • internação da gestante;
  • honorários médicos;
  • anestesia;
  • medicamentos;
  • materiais utilizados durante o parto.

A decisão sobre a via de parto deve sempre considerar a segurança da mãe e do bebê, nunca interesses financeiros da operadora.

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Urgência e emergência obstétrica: qual é a diferença?

Embora sejam conceitos distintos, ambos garantem atendimento obrigatório.

De forma simples, a urgência é a situação que exige atendimento rápido para evitar agravamento do quadro.

Já a emergência envolve risco imediato à vida.

Nos dois casos, a carência para parto no plano de saúde não pode ser usada como justificativa para negar atendimento, internação ou procedimentos necessários.

Essa avaliação é médica, e deve ser respeitada.

E quando o bebê nasce antes do previsto?

O nascimento prematuro costuma trazer ainda mais apreensão, principalmente quando há necessidade de UTI neonatal.

Nessas situações, o recém-nascido tem direito à cobertura automática nos primeiros 30 dias de vida, mesmo que ainda não tenha sido formalmente incluído no plano de saúde como dependente.

Isso significa que o plano deve garantir:

  • atendimento imediato ao bebê;
  • internação;
  • UTI neonatal, se houver indicação médica;
  • exames e procedimentos necessários.

Negar esse atendimento é prática abusiva e não encontra respaldo legal.

Negativas que ainda acontecem (e não deveriam)

Infelizmente, algumas recusas se repetem com frequência e causam sofrimento desnecessário às famílias:

  • negar o parto por carência mesmo em situação de risco;
  • negar internação obstétrica urgente;
  • limitar dias de internação;
  • negar UTI neonatal;
  • alegar falta de credenciamento em casos de emergência.

Essas condutas violam direitos básicos do consumidor e do paciente.

O que fazer diante de uma negativa do plano

Quando a negativa acontece, alguns cuidados fazem diferença.

Sempre que possível, solicite a recusa por escrito e guarde exames, laudos e relatórios médicos.

Em situações de urgência ou emergência, procure atendimento imediatamente. A saúde não pode esperar por burocracia.

Depois, com a situação estabilizada, buscar orientação jurídica especializada pode ser essencial para garantir seus direitos.

Proteja-se com informação

A carência para parto no plano de saúde ainda é usada como argumento para assustar gestantes em um dos momentos mais sensíveis da vida.

Conhecer os próprios direitos ajuda a evitar abusos e traz segurança em um período que deveria ser vivido com cuidado, não com medo.

Sempre que a resposta do plano parecer automática demais, vale desconfiar.

Nem toda negativa é legal, e, muitas vezes, a informação correta é o primeiro passo para impedir uma injustiça maior.

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Marina Lima é advogada, sócia do escritório Faria e Lima, com atuação especializada em Direito da Saúde e foco na proteção dos direitos do paciente.

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Marina Lima
Dra. Marina Lima

Sou Marina Lima, advogada com atuação focada em Direito do Consumidor, Direito Civil e Contratos. Desde 2015, venho oferecendo soluções jurídicas personalizadas, sempre com compromisso, responsabilidade e atenção às necessidades individuais de cada cliente.

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