Netinho de Paula é condenado pela justiça após pressionar mulher a doar rim

O caso aconteceu com uma mulher que participou do programa Domingo da Gente, na TV Record

A justiça paulista condenou o cantor Netinho de Paula por conta de uma decisão movida pelo processo de uma mulher que participou do programa Domingo da Gente. A determinação penhorou  R$ 162,9 mil de direitos autorais do artista. A penhora se deve pelo fato que possivelmente ele pressionou a mulher a doar um rim, então venha entender o caso com SaúdeLab

Netinho de Paula é condenado por pressionar mulher a doar o rim

Foi durante uma das edições do Programa Domingo da Gente em 2001 (mais de 20 anos), da TV Record, que uma mulher que acompanhava sua sobrinha menor de idade, que pedia ajuda para mãe pudesse realizar um transplante de rim. A sobrinha estava tentando ajuda financeira para conseguir a cirurgia.

Segundo o processo, Netinho de Paula teria pressionado a mulher a ser doadora da irmã, ele inclusive chegou a chorar quando ela recusou se afastar do trabalho para fazer a cirurgia. A justificativa da moça era que não tinha outra maneira de sustentar as filhas e precisava do trabalho. Deste modo, ela temia perder o emprego por conta disso.

Na ocasião, o artista não deu atenção para esta situação, e passou a chorar diante das câmeras para comover o público, afirmou os advogados da mulher. De acordo com eles, Netinho de Paula criou um constrangimento, pois ela se sentiu coagida a concordar em doar o rim. Antes mesmo de realizar a cirurgia, a mulher foi demitida e não conseguiu mais nenhum emprego e passou por dificuldades financeiras.

Todavia, a mulher declarou que além dessa humilhação, passou a ser agredida nas ruas e muitas vezes era questionada pelas pessoas sobre a cicatriz da cirurgia. Pois, pediram para provar que ela tinha feito a doação.

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Defesa

No entanto, Netinho de Paula se defendeu declarando que ela aceitou doar o órgão voluntariamente na participação do programa. Além disso, o cantor afirmou que quando ficou sabendo da demissão da mulher, procurou ela para ajudar e conseguiu uma proposta de emprego.

Mesmo diante disso, a justiça condenou o artista, ele terá que pagar uma indenização que atinge os R$ 162,9 mil. Contudo, ela não poderá recorrer, pois, o processo transitou em julgado. Porém, ele não realizou o pagamento, e a juíza Larissa Tunala determinou, que a Abramus deposite mensalmente em conta judicial (20%) de cada repasse no qual o artista tenha direito, até que atinja o valor da indenização.

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