Planos de saúde: proibido limite para sessões com psicólogos, fonoaudiólogos e outras terapias

Depois de muitas brigas acerca da limitação de atendimento terapêutico a poucas sessões na maioria dos planos de saúde, a situação está prestes a mudar. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em uma reunião extraordinária na última semana, aprovou o fim da limitação do número de consultas e sessões. A princípio, isso vale para psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas.

No dia 1º de julho, a ANS tornou obrigatória a cobertura para toda terapia indicada pelo profissional de saúde responsável para o tratamento de Transtornos Globais do Desenvolvimento, Transtorno do Espectro Autista, bem como a Síndrome de Rett.

Mudanças nos Planos de Saúde

Antes da mudança, cada especialidade tinha regras específicas que delimitavam o número de consultas e sessões que o paciente poderia usar nos planos de saúde. Por exemplo, anteriormente, a ANS previa a cobertura obrigatória de apenas duas consultas de fisioterapia e terapia ocupacional por ano para cada doença.

No caso de fonoaudiólogo, havia cobertura de  24 sessões por ano porém, desde que o paciente estivesse dentro de uma das 11 condições listadas pela entidade.

No caso de terapia psicológica, o teto era de 12 por ano, para pacientes candidatos a cirurgias, implante coclear e ostomizados, 18 por ano para pacientes com transtornos neuróticos, estresse e síndromes comportamentais ou 40 por ano para pacientes com esquizofrenia, transtornos delirantes, globais do desenvolvimento, da alimentação e do humor.

Planos de saúde agora

A princípio foram excluídas todas as limitações para as consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas. Agora, o atendimento passará a considerar a prescrição do médico .

A nova resolução normativa, então, será publicada Diário Oficial da União e passará a valer a partir de 1º de agosto de 2022.

A medida vale para os usuários de planos de saúde com qualquer doença ou condição de saúde listada pela Organização Mundial de Saúde. Finalmente, partir de 1º de julho, a ANS já ampliou as regras de cobertura para usuários de planos de saúde com transtornos globais do desenvolvimento.

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