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Empregado pode trabalhar com costela quebrada? Entenda seus direitos
Quem está com a costela quebrada pode trabalhar? As fraturas nessas regiões são mais comuns do que se pensa e podem decorrer de uma série de motivos. Igualmente, podem causar diferentes tipos de dores e de incapacitações. Mas o que fazer com o empregado que apresenta uma fratura nessa estrutura óssea? Saiba como funciona, hoje, no SaúdeLab.
O empregado pode trabalhar com a costela quebrada?
Depende. Afinal, as fraturas nas costelas podem gerar diferentes níveis de dores e desconfortos. Portanto, a possibilidade de continuar a prestação de serviços sempre dependerá com o nível de dor e com a incapacidade decorrente dele.
Isso, então, impacta na incapacidade para prestar serviços sem que eles afetem o bem-estar e a qualidade de vida do trabalhador. Este é, justamente, o fator que determina se alguém deve permanecer trabalhando ou deve ser afastado, ainda que temporariamente, de suas atividades.
Em resumo, não existe uma regra que determine que quem está com a costela quebrada pode ou não trabalhar. Isso sempre dependerá da condição concreta e se ela causa incapacidade para o trabalho.
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Como comprovar incapacidade temporária para trabalhar?
Para isso, o trabalhador deverá se consultar com um médico, que analisará sua situação e determinará se ele precisa ou não de afastamento das atividades laborais para recuperação das plenas condições de saúde.
Primeiramente, então, o médico pode, a partir de exames clínicos e laboratoriais, afastar o trabalhador por atestado médico, sem prejuízo ao salário. Até o 15° dia de afastamento, quem paga a remuneração do trabalhador é o empregador. A partir do 16°, ele é encaminhado para o INSS para receber auxílio-doença.
Todavia, o auxílio-doença somente é pago após uma perícia médica. Da mesma forma que a consulta para determinar se quem está com a costela quebrada pode trabalhar, a análise pericial também analisa o estado de saúde e a capacidade laboral atual do trabalhador.
Caso entenda que ele está incapacitado para o trabalho, o perito encaminha o trabalhador para receber o auxílio por incapacidade temporária. Ou seja, o auxílio-doença.
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