Quem toma antidepressivo tem algum benefício do INSS? Entenda

Entenda como funcionam os benefícios previdenciários para quem enfrenta a depressão

Quem toma antidepressivo tem algum benefício? De acordo com a Organização Mundial da Saúde, 11 milhões de brasileiros têm depressão. A doença pode causar uma série de consequências e afeta o bem-estar e a qualidade de vida. Neste sentido, existe algum direito para quem faz tratamento contra ela? O SaúdeLab responde para você.

Quem toma antidepressivo tem algum benefício previdenciário?

Sim, pode ter. O INSS garante aos trabalhadores que não estejam em condições de prestar serviços sem que isso afete sua qualidade de vida o afastamento do trabalho e o recebimento de benefício.

Neste caso, enquadram-se tanto doenças físicas quanto psíquicas. Portanto, a depressão também pode ser causa de afastamento, desde que ela cause incapacidade.

A incapacidade pode ser parcial ou total, temporária ou permanente. Sua classificação depende de uma perícia médica, que é feita por um médico vinculado ao INSS.

Portanto, o simples fato de tomar antidepressivo não dá direito a algum benefício, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. É necessário que a depressão impeça, também, a prestação de serviços e garantia do sustento pelo segurado do INSS.

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Requisitos dos benefícios por incapacidade do INSS

Primeiramente, para que alguém possa receber um benefício do INSS em razão de doença, precisa manter a condição de segurado da Previdência Social.

Isso depende, então, das contribuições ao INSS. Tanto o auxílio-doença quanto a aposentadoria por invalidez depende de 12 recolhimentos. Portanto, o período mínimo de contribuição é de 1 ano.

Além disso, também é necessário requerer o benefício e passar por uma perícia médica. Somente caso ela constate pela incapacidade será possível receber auxílio previdenciário.

O que é necessário levar na perícia médica?

Para que quem toma antidepressivo tenha direito a algum benefício do INSS por motivos de doença, deve comprová-la, assim como a incapacidade, ao perito.

Desse modo, indica-se que o segurado apresente, na data do procedimento pericial, laudo médico, exames, receitas e outros documentos que indiquem a condição de saúde.

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