Quem tem TDAH tem direito a algum benefício? Descubra agora!

Saiba se o diagnóstico de TDAH dá direito a benefícios

O Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade atinge entre 5 a 8% da população mundial. Seus sintomas são diversos e incluem a hiperatividade e a desatenção. Embora mais comum entre crianças, também está presente em adultos. Neste sentido, quem tem TDAH tem direito a algum benefício? O SaúdeLab responde para você!

Veja se quem tem TDAH tem direito a algum benefício

Embora não exista nenhum benefício específico direcionado para pessoas com o Transtorno de Déficit de Atenção, é possível que elas tenham acesso a alguns auxílios assistenciais.

Quem tem TDAH tem direito a BPC?

Sim, pode ter, ainda que não seja uma regra e dependa, necessariamente, das condições de cada pessoa.

O Benefício de Prestação Continuada se volta às pessoas com algum tipo de deficiência que gere incapacidade ao cidadão.

Neste sentido, caso o paciente com TDAH comprove que o transtorno lhe é incapacitante, poderá ter direito ao BPC. Isso é possível por meio de um atestado ou laudo médico.

Além disso, para que quem tem TDAH tenha direito ao benefício BPC, também deverá:

  • Comprovar renda mensal de até 1/4 do salário mínimo (atualmente R$ 440);
  • Inscrever-se no Cadastro Único;
  • Requerer o benefício perante o INSS;
  • Passar por uma perícia previdenciária a fim de constatar a qualidade incapacitante do transtorno.

Quem tem TDAH tem direito ao Loas?

Sim, pode ter, pois BPC e Loas são sinônimos. O primeiro corresponde ao benefício para idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. O segundo, por sua vez, corresponde à Lei Orgânica de Assistência Social, responsável pela criação do auxílio.

Quem tem TDAH tem direito à aposentadoria?

A princípio não. A aposentadoria por incapacidade requer que o segurado do INSS possua uma condição 100% incapacitante e sem chances de recuperação e cura.

Como solicitar BPC Loas para quem tem TDAH?

Quem tem TDAH pode ter direito ao benefício BPC Loas. Para isso, deverá solicitá-lo à Previdência Social.

Para isso, não precisa ser uma pessoa segurada do INSS. Isto é, mesmo sem contribuir com ele, pode requerer o auxílio, que tem natureza assistencial, e não previdenciária.

Para ter acesso ao benefício, quem tem TDAH primeiramente precisa se inscrever no Cadastro Único. Isso ocorre presencialmente, nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).

Depois, então, deve solicitar o auxílio assistencial no Meu INSS. Veja o passo a passo:

  • Acesse o Meu INSS e faça login com CPF e senha ou faça um cadastro, seguindo as instruções em tela;
  • Em seguida, clique em “Novo pedido”;
  • Digite “assistencial” e clique no benefício que surgirá na tela;
  • Siga as instruções em tela, anexe documentos que comprovem o TDAH (laudos médicos, etc.), agende uma perícia e encaminhe o pedido.

Cabe lembrar que para que quem tem TDAH tenha direito ao benefício BPC, deverá passar pela perícia médica.

Somente caso o perito do INSS constate a incapacidade decorrente do transtorno é que será possível receber o auxílio.

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