Depressão, ansiedade e burnout: até onde vai o seu limite?

Falar sobre saúde mental ainda é difícil para muitas pessoas. Mais difícil ainda é entender que, em alguns casos, ela deixa de ser apenas uma questão pessoal e passa a ser também um direito garantido por lei. 

Logo no início, é importante deixar claro: como conseguir afastamento por depressão é uma dúvida legítima, comum e cada vez mais frequente entre trabalhadores brasileiros.

Depressão, ansiedade severa e burnout não são frescura, falta de força de vontade ou exagero. São condições que podem comprometer de forma real a capacidade de trabalhar, manter uma rotina e garantir a própria renda. 

Quando isso acontece, o INSS pode (e deve) ser acionado.

A proposta aqui é explicar esse caminho de forma simples, para que qualquer pessoa consiga entender quando a saúde mental passa a gerar direito previdenciário.

Quando a saúde mental começa a impedir o trabalho

Nem todo dia ruim é depressão. Nem todo cansaço é burnout. E nem toda ansiedade significa doença. O que diferencia essas situações é a intensidade dos sintomas e, principalmente, o impacto na vida da pessoa.

Quando o trabalhador passa a ter crises frequentes, dificuldade de concentração, lapsos de memória, insônia constante, medo excessivo, falta de energia ou sensação de esgotamento total, o desempenho profissional costuma ser diretamente afetado. 

Em muitos casos, insistir em trabalhar nessas condições só agrava o quadro.

É justamente nesse ponto que surge a dúvida sobre o afastamento pelo INSS em casos de depressão, ansiedade severa ou burnout.

O que o INSS considera nos casos de depressão, ansiedade e burnout

O INSS não concede benefício apenas pelo nome da doença. 

O foco da análise é a incapacidade para o trabalho. 

Em outras palavras, não basta ter um diagnóstico, é preciso demonstrar que aquela condição impede, ainda que temporariamente, o exercício da atividade profissional.

A depressão pode gerar direito ao afastamento quando provoca limitações como:

  • apatia profunda;
  • falta de concentração;
  • crises emocionais recorrentes;
  • ou até risco à própria integridade.

A ansiedade severa entra nesse mesmo contexto quando causa crises de pânico, medo constante ou sintomas físicos que inviabilizam o trabalho. 

Já o burnout costuma estar ligado ao esgotamento extremo provocado pelo ambiente profissional, afetando tanto a saúde mental quanto a física.

Quando bem comprovadas, essas situações podem justificar o pedido do auxílio-doença por depressão, hoje chamado tecnicamente de benefício por incapacidade temporária, no âmbito do INSS e da saúde mental.

Como conseguir afastamento por depressão na prática

O primeiro passo é sempre o cuidado com a saúde. Procurar atendimento médico não é opcional, é essencial. 

O diagnóstico deve ser feito por profissional habilitado, geralmente um psiquiatra, podendo haver também acompanhamento psicológico.

Com isso em mãos, o trabalhador precisa reunir documentos médicos que expliquem o quadro de forma clara. 

Um atestado genérico, com poucas informações, costuma ser insuficiente. 

Laudos mais detalhados, relatórios que descrevam os sintomas, o tempo de tratamento e como a condição afeta o trabalho fazem toda a diferença na análise do INSS.

Esses documentos serão apresentados no momento do pedido do benefício e avaliados na perícia médica. 

É nessa etapa que o perito verifica se existe incapacidade e por quanto tempo o afastamento será necessário.

Ansiedade severa e burnout entram nesse mesmo pedido?

Sim. Embora muitas pessoas procurem informações sobre como conseguir afastamento por depressão, é bastante comum que o quadro envolva mais de um diagnóstico. 

Ansiedade severa e burnout aparecem frequentemente de forma associada.

O INSS analisa o conjunto da situação. Não existe hierarquia entre as doenças. O que realmente pesa é o impacto concreto desses transtornos na capacidade de trabalhar. 

Por isso, é fundamental que os documentos médicos expliquem essa relação de forma objetiva.

Quanto tempo o INSS afasta por depressão

Essa é uma das perguntas mais comuns: quanto tempo o INSS afasta por depressão? A resposta é que não existe um prazo fixo.

O período de afastamento depende de fatores como a gravidade do quadro, a resposta ao tratamento e a avaliação feita na perícia médica. 

Em alguns casos, o afastamento pode durar poucos meses. Em outros, pode haver prorrogação e, se a incapacidade persistir, até a conversão para um benefício de longo prazo.

Também é importante saber que o benefício pode ser revisto. 

Se houver melhora, o INSS pode encerrar o afastamento. Se não houver, é possível pedir prorrogação, desde que isso esteja bem documentado.

Por que tantos pedidos são negados

Infelizmente, muitos pedidos de afastamento por depressão, ansiedade severa ou burnout são negados logo na primeira tentativa. 

Isso acontece por vários motivos: laudos superficiais, documentação incompleta ou uma perícia que não conseguiu captar a real situação do trabalhador estão entre os mais comuns.

Uma negativa não significa, necessariamente, que a pessoa não tenha direito. Significa apenas que, naquele momento, o INSS entendeu que as provas apresentadas não foram suficientes. 

É por isso que informação e orientação fazem tanta diferença.

Quando buscar orientação jurídica

Há situações em que procurar orientação jurídica é recomendável.

Especialmente quando o benefício é negado mesmo com laudos consistentes, quando há alta médica precoce ou quando o trabalhador se sente inseguro sobre como apresentar corretamente sua situação.

O papel do advogado não é substituir o médico, mas ajudar a organizar o direito. 

Muitas vezes, pequenos ajustes na documentação ou na forma de conduzir o pedido mudam completamente o resultado.

Informação também é cuidado

Entender como conseguir afastamento por depressão não é sinal de fraqueza. É um ato de responsabilidade consigo mesmo. 

Saúde mental é parte da saúde como um todo e precisa ser tratada com seriedade.

Buscar tratamento, respeitar os próprios limites e conhecer os próprios direitos são atitudes que ajudam não apenas na recuperação, mas também na preservação da dignidade. 

Informação, nesse contexto, também é uma forma de cuidado.

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Marina Lima
Dra. Marina Lima

Sou Marina Lima, advogada com atuação focada em Direito do Consumidor, Direito Civil e Contratos. Desde 2015, venho oferecendo soluções jurídicas personalizadas, sempre com compromisso, responsabilidade e atenção às necessidades individuais de cada cliente.

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