Pode trabalhar com conjuntivite? Entenda o que diz a lei

Pode trabalhar com conjuntivite? Essa é uma inflamação que atinge uma membrana que reveste partes do olho. Ela pode decorrer de infecção por vírus, bactérias, ou de alergia. É comum que o diagnóstico dessa condição afaste o trabalhador, temporariamente, do serviço. Mas, será que há proibição para quem está com conjuntivite trabalhar? Saiba hoje no SaúdeLab.

Afinal, o empregado pode trabalhar com conjuntivite?

Depende. Afinal, a determinação do afastamento temporário do trabalhador por doença sempre dependerá da hipótese em concreto. No caso da conjuntivite, o afastamento geralmente ocorre por dois motivos:

  • Risco de contaminação: quando a doença é viral ou bacteriana, gera o risco de contaminar outras pessoas, inclusive no ambiente de trabalho;
  • Para a recuperação e bem-estar do trabalhador: a exposição a luz e outras condições tendem a piorar os sintomas da conjuntivite, de modo que é indicado não trabalhar.

Portanto, a resposta para o questionamento se quem tem conjuntivite pode trabalhar dependerá do diagnóstico médico. Dessa forma, ao perceber que um empregado está com sintomas da doença, o gestor ou empregador deve encaminhá-lo ao atendimento médico.

Isso é importante para garantir o bem-estar do trabalhador e das outras pessoas que dividem o mesmo ambiente de trabalho. É dever do empregador manter seus trabalhadores em condições saudáveis e de segurança. Por isso, deve atuar de modo a evitar riscos de contaminação por conjuntivite.

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O que fazer em caso de conjuntivite?

Se você é um trabalhador e percebeu que está com os sintomas de conjuntivite (lacrimejamento, coceira, secreções nos olhos, inchaço), o melhor é procurar um médico. Ele é que poderá determinar se realmente se trata desta doença e das causas.

Desse modo, o médico poderá, com base no risco de contágio de outras pessoas e no bem-estar do trabalhador, definir se o empregado pode trabalhar com conjuntivite ou não.

Nos casos em que ela é fruto de uma bactéria ou vírus, é natural que haja o afastamento temporário do trabalhador. Afinal, aqui existem riscos de contágio. Porém, também é comum que haja a concessão de atestado para casos alérgicos, para garantir a completa recuperação de saúde do paciente.

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Ana Cristina Follmann
Ana Cristina Follmann

Assim como Caetano Veloso, sou uma otimista por determinação. Formada em Direito pela UFPR, produtora de conteúdo desde 2018.

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