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Como pedir prorrogação do auxílio doença? Aprenda o passo a passo sem erros
Como pedir prorrogação do auxílio doença? Quando o benefício está próximo do seu fim, mas o trabalhador ainda está em condições de saúde incapacitante para o trabalho, ele tem o direito de pedir a continuidade dos pagamentos. Para isso, o segurado sequer precisa sair de casa, pois a solicitação é feita pelo portal Meu INSS, em poucos passos. Veja no SaúdeLab o passo a passo para fazê-la e conheça os prazos e regras.
Como pedir prorrogação do auxílio doença? Passo a passo
Veja o passo a passo de como solicitar a continuidade dos pagamentos do auxílio doença:
- Para começar, acesse o aplicativo ou o portal Meu INSS;
- Logo depois, faça login com CPF e senha;
- Então, na lupa de pesquisa, digite “auxílio doença”. Clique sobre a opção e, depois, em “Solicitar prorrogação”;
- Em seguida, para pedir a prorrogação do auxílio doença, preencha informações, tais como número do requerimento, seu nome completo, data de nascimento e número de CPF;
- Por fim, basta marcar a perícia médica, indicando data e horário conforme disponibilidade no sistema.
Além disso, também é possível requerer a prorrogação pelo telefone 135 ou, então, presencialmente.
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Como funciona a prorrogação do auxílio doença?
Quem solicitar a continuidade dos pagamentos do benefício precisa aguardar a realização da perícia médica. Assim como na primeira concessão do auxílio, é ela quem determina se o trabalhador não está, realmente, com capacidade para retornar às atividades profissionais.
Portanto, é importante que o trabalhador compareça ao local da perícia médica. Igualmente, que leve documentos como laudos médicos e exames a fim de aumentar suas chances de prorrogar o benefício.
Qual é o prazo para solicitar a continuidade do benefício?
Quem deseja pedir a prorrogação do auxílio doença precisa ficar de olho no calendário. Afinal, o pedido deve ocorrer nos últimos 15 dias de pagamentos.
Posso converter o auxílio doença em aposentadoria por invalidez?
Ao invés de pedir a prorrogação do auxílio doença, o trabalhador pode optar pela solicitação da aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente).
Ela, todavia, requer que a situação incapacitante seja não temporária, ou seja, permanente. Portanto, não deve permitir reversão por tratamentos.
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