Auxílio-doença acidentário: saiba aqui o valor e como solicitar

O auxílio-doença acidentário é um dos benefícios que o INSS garante aos seus segurados. Ele decorre de situações que envolvam acidentes de trabalho ou doenças que tenham relação com as atividades profissionais do trabalhador. Ele se volta, então, à garantia de uma renda para o trabalhador enquanto ele se recupera de sequelas decorrentes do acidente ou, então, faz o tratamento para a doença. Descubra, no SaúdeLab, qual é o seu valor e como solicitá-lo.

Quem pode solicitar o auxílio-doença acidentário?

A solicitação do benefício possui algumas exigências. Por exemplo, o trabalhador não deve ter condições de prestar serviços. Ou seja, as consequências do acidente ou da doença devem causar incapacidade temporária para o trabalho.

Além disso, essa incapacidade temporária deve ter duração de pelo menos 15 dias. Ainda, o benefício somente será pago caso a doença decorra das atividades profissionais ou na ocorrência de acidente no ambiente de trabalho.

Como solicitar o auxílio acidentário?

A solicitação é feita pelo Meu INSS, portal e aplicativo da Previdência Social. Veja o passo a passo para solicitar o auxílio-doença acidentário:

  • Acesse o Meu INSS e faça login com o número do CPF e senha;
  • Clique na lupa de pesquisa e digite “auxílio-doença acidentário” e selecione a opção correspondente;
  • Depois, preencha alguns dados e agende a perícia médica;
  • Por fim, basta comparecer à perícia na data agendada. Ao fazê-lo, tenha em mãos exames, laudos médicos e outros documentos que possam ajudar a comprovar a situação de incapacidade temporária.

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Qual é o valor do auxílio-doença acidentário?

O valor do benefício corresponde a 91% do valor correspondente à média dos seus 80% maiores salários de contribuição em favor do INSS.

Ou seja, veja quais são seus salários de contribuição à Previdência Social. Ou seja, sobre os quais você fazia os recolhimentos para o INSS. Selecione apenas os 80% maiores. Depois, some-os e faça a média salarial. Por fim, multiplique o resultado por 0,91.

Auxílio-doença x Auxílio-doença acidentário

Ambos são benefícios pagos pelo INSS. Contudo, eles se voltam a questões diferentes e possuem consequências diversas:

  • Auxílio-doença: incapacidade temporária que demande mais de 15 dias de afastamento do trabalhador das atividades profissionais. Decorre de doença e acidente que não tenham relação com o trabalho;
  • Auxílio-doença acidentário: incapacidade temporária que também deve causar o afastamento do trabalho por tempo superior a 15 dias. A doença ou acidente necessariamente devem ter relação com o emprego e a prestação de serviços.

Outra diferença importante entre os benefícios é que o segundo, que tem relação com as atividades de trabalho, gera estabilidade provisória ao trabalhador. Isto é, ao retornar ao trabalho, após receber o auxílio do INSS, não pode sofrer dispensa sem justa causa por 12 meses.

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Ana Cristina Follmann
Ana Cristina Follmann

Assim como Caetano Veloso, sou uma otimista por determinação. Formada em Direito pela UFPR, produtora de conteúdo desde 2018.

Artigos: 75
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