Aposentadoria por deficiência auditiva: é possível conseguir?

É possível obter aposentadoria por deficiência auditiva? No Brasil existem diferentes tipos de aposentadorias, que levam em consideração diferentes condições pessoais e, também, de trabalho. Confira, no SaúdeLab, se existe uma categoria para pessoas com deficiência.

Existe aposentadoria por deficiência auditiva?

Sim, existe. Na verdade, ela não é exclusiva para pessoas cuja deficiência seja auditiva, pois essa pode ser de qualquer tipo. Por exemplo, motora, de fala ou intelectual.

A aposentadoria, portanto, é um dos direitos que as pessoas com deficiência podem obter. Para alcançá-la, é possível optar entre duas alternativas diferentes. Confira quais são elas e os requisitos de cada uma.

1 – Aposentadoria por deficiência auditiva  por tempo de contribuição

A melhor opção para quem tem uma deficiência de qualquer tipo se aposentar é por tempo de contribuição ao INSS. Neste caso, o número mínimo de contribuições varia de acordo com o grau de deficiência, veja:

  • Grau leve: 33 anos para homens e 28 anos para mulheres;
  • Médio: 29 anos para homens e 24 anos para mulheres;
  • Grave: 25 anos para homens e 20 anos para mulheres.

Além disso, neste caso não há necessidade de comprovar idade mínima. A aposentadoria por deficiência auditiva, aqui, depende apenas do tempo de contribuição ao INSS. Por isso, é considerada a melhor alternativa, além de possuir um cálculo mais benéfico.

O grau de deficiência, cabe ressaltar, dependerá de uma perícia feita por um médico do INSS. Ela é quem determinará, então, o tempo mínimo de contribuição em cada caso.

Leia mais: Lúpus dá direito à aposentadoria do INSS? Entenda as condições assistidas

2 – Aposentadoria por idade

Quem tem uma deficiência de qualquer tipo também pode obter a aposentadoria por idade. Ela possui um tempo mínimo de contribuições (15 anos), além de exigir que durante todo o tempo em que elas ocorreram existiam impedimentos decorrentes da deficiência.

Veja como funciona este tipo de aposentadoria para pessoa com deficiência auditiva:

  • Homens: 60 anos de idade e 15 anos de contribuição, sendo que durante toda a contribuição a deficiência deve existir;
  • Mulheres: 55 anos de idade e 15 anos de contribuições nos mesmos moldes acima.

Qual é a diferença entre aposentadoria por invalidez e para pessoas com deficiência?

A diferença é que nem sempre uma deficiência impedirá a pessoa de prestar serviços. Afinal, o benefício por invalidez requer a incapacidade total e permanente de trabalho. Essa exigência, porém, não se aplica na aposentadoria por deficiência auditiva e outras.

No caso da pessoa com deficiência, sua modalidade própria de aposentadoria considera suas condições especiais sem desconsiderar sua capacidade laboral. Essa, então, é a diferença entre os tipos de benefícios.

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Ana Cristina Follmann
Ana Cristina Follmann

Assim como Caetano Veloso, sou uma otimista por determinação. Formada em Direito pela UFPR, produtora de conteúdo desde 2018.

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