Laqueadura pelo SUS: o que precisa para conseguir fazer?

Procedimento de esterilização possui novas regras

Mulheres interessadas em fazer a laqueadura pelo SUS já podem buscar o procedimento pelas novas regras vigentes. A partir de 2023, passaram a valer novos parâmetros para a cirurgia de esterilização feminina. Saiba mais no SaúdeLab!

O que é um procedimento de laqueadura?

A laqueadura é um procedimento cirúrgico em que ocorre a obstrução das tubas uterinas. Por isso, também pode ser chamado de “ligadura tubária”. Ele impede que haja a fecundação e, consequentemente, a gravidez.

Embora se trate de uma cirurgia, o procedimento é simples e rápido. Ele ocorre em até 1 hora e geralmente não apresenta riscos para a paciente.

Quais são as novas regras para fazer laqueadura pelo SUS?

Neste ano passaram a valer novas regras para o uso do procedimento cirúrgico de esterilização feminina pelo Sistema Único de Saúde. Até então, a mulher precisava ter pelo menos 25 anos de idade. Hoje, por outro lado, a idade mínima aplicável é de 21 anos.

Outro requisito até então aplicável e bastante polêmico era a necessidade de que o cônjuge ou companheiro concordassem com o procedimento cirúrgico. Hoje, todavia, a laqueadura no SUS não exige mais esta autorização.

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Quem pode fazer a esterilização pelo SUS?

Quem tem interesse em fazer uma laqueadura pelo SUS deve ter idade mínima de 21 anos ou 2 filhos vivos. A busca pela cirurgia geralmente é motivada pelo desinteresse em ter (mais) filhos. Porém, também pode decorrer da indicação, pelo ginecologista, de existência de riscos para a mulher em uma ocasional gestação.

Como recorrer à laqueadura pelo SUS?

Para isso, basta que a interessada vá até uma Unidade Básica de Saúde. Lá, durante a consulta, deve expressar sua intenção de realizar o procedimento e apresentar documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos básicos para fazê-lo.

Além disso, é possível que quem esteja grávida realize a cirurgia logo após o parto, que neste caso deverá ser uma cesariana. Nesta hipótese, a gestante deve indicar sua intenção de realizar a esterilização em até 60 dias antes do parto.

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