Depressão aposenta por invalidez? Conheça seus direitos

Benefícios de incapacidade não se limitam à condições e doenças físicas

Você sabia que em alguns casos a depressão aposenta o trabalhador segurado do INSS? Esta condição, ainda que psiquiátrica, pode causar uma série de consequências negativas, inclusive a incapacitação para o trabalho. Por isso, hoje o SaúdeLab explica quando ela gera direitos a benefícios e quais são eles e suas regras. Continue lendo e veja!

Quando a depressão aposenta?

Quando o segurado do INSS comprovar que a doença lhe causa incapacidade total e permanente para o trabalho. Ou seja, ela deve lhe impedir 100% de prestar serviços que garantam o seu sustento.

Além disso, a condição de saúde e consequente incapacidade não podem ser reversíveis. Dessa forma, a lei permite a quem sofre com depressão receber o benefício permanente e se aposentar.

Todavia, a depressão aposenta apenas após a superação do período de carência da aposentadoria por incapacidade permanente. Neste caso, ela é de 12 meses.

Em resumo, para se aposentar pela categoria de incapacidade o trabalhador deve comprovar:

  • Superação da carência de 12 meses;
  • Que a incapacidade é total;
  • Que não existe possibilidade de reversão da doença.

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Quais outras doenças aposentam?

De modo geral, é possível se aposentar por qualquer doença, seja ela psiquiátrica ou física, aparente ou não, crônica, degenerativa, genética ou decorrente de atividades laborais.

Ou seja, não importa a natureza da doença. Assim como a depressão aposenta em casos em que leva à incapacidade total e permanente, outras condições que se enquadram nestes requisitos também podem garantir o acesso à aposentadoria por invalidez.

Tenho depressão, posso receber auxílio-doença?

Sim, pode. Mas assim como no caso em que a depressão aposenta, o acesso ao benefício temporário também depende do preenchimento de alguns requisitos.

São eles: superação da carência (12 meses) e a comprovação da incapacidade. Neste caso, ela pode ser parcial e temporária. Todavia, o benefício também é temporário, embora permita renovação caso se comprove que a condição de saúde incapacitante permanece.

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