Artrose no joelho aposenta? Entenda quais são os seus direitos

Doença que atinge articulações gera alguns direitos ao segurado do INSS

Artrose no joelho aposenta? Esta doença que não tem cura. Ela gera o desgaste da cartilagem que reveste as articulações. Desse modo, costuma causar dores que, por sua vez, podem levar à incapacitação do cidadão para o trabalho. Acompanhe o SaúdeLab e saiba se é possível se aposentar ou receber benefícios em razão desta condição de saúde.

Artrose no joelho aposenta o trabalhador?

Depende. Embora esta doença possa gerar a incapacitação do trabalhador, a obtenção da aposentadoria por invalidez varia de caso para caso, pois depende da análise concreta.

Afinal, a aposentadoria por invalidez é um benefício do INSS exclusivo para quem está 100% incapacitado para o trabalho. Além disso, a condição que acomete o trabalhador deve ser irreversível.

Quem preencher esses requisitos e também cumprir com a carência de 12 meses do benefício (tempo mínimo de contribuição), então, pode, sim, se aposentar em razão da artrose.

Para isso, há a necessidade de realização de uma perícia médica. A artrose no joelho aposenta, desse modo, caso o perito médico do INSS concluir que a condição do trabalhador corresponde à incapacidade total e permanente.

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Quem tem artrose pode buscar o auxílio-doença

Mesmo quem não possui uma incapacidade total, mas enfrenta incapacitações parciais decorrentes da artrose, pode receber auxílios do INSS. Neste caso, trata-se do auxílio-doença ou por incapacidade temporária.

Ele se distingue da aposentadoria porque se volta a quem tem uma incapacidade parcial e/ou temporária. Desse modo, permite ao trabalhador se afastar do trabalho enquanto faz tratamento e busca sua recuperação.

O reconhecimento desta incapacidade, da mesma forma que nas situações em que artrose no joelho aposenta, depende de uma perícia médica. Portanto, cabe ao perito determinar a existência da incapacidade e a sua gravidade.

Para aumentar suas chances de obter o benefício – seja ele a aposentadoria por invalidez ou o auxílio-doença – busque apresentar, no dia da perícia, o máximo de documentos médicos possíveis. Por exemplo, laudos, prontuários, receituários e exames.

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