Qual o valor do salário maternidade? Veja até quanto você pode receber

Valor do benefício varia de acordo com beneficiária, se empregada ou desempregada

Qual é o valor do salário maternidade? Esse benefício se volta às seguradas do INSS em razão do nascimento de um filho ou da adoção. O pagamento tem duração mínima de 4 meses, embora possa chegar a 6 meses em alguns casos. Confira no SaúdeLab como é o cálculo dele.

Qual é o valor do salário maternidade?

O valor do benefício depende do tipo de segurada que irá recebê-lo. Confira como funciona em cada caso.

Segurada com vínculo formal de emprego

Quem tem um vínculo de emprego ativo recebe, como valor do salário maternidade, o mesmo valor do salário mensal. Desse modo, não há alteração na remuneração durante o afastamento pela licença maternidade.

Trabalhadoras avulsas

Por outro lado, quem é trabalhadora avulsa recebe o benefício de maternidade no valor correspondente à média das 6 últimas remunerações.

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Desempregadas, MEI, contribuintes individuais e facultativas

Neste caso, o valor do salário maternidade corresponderá à média dos 12 últimos salários de contribuição. Por exemplo, quem contribui com base no salário mínimo (atualmente R$ 1.302) receberá o mesmo valor durante a duração do benefício.

Valor mínimo do benefício de maternidade do INSS

O valor do auxílio de maternidade do INSS nunca poderá ser inferior ao salário mínimo. Atualmente, ele corresponde a R$ 1.302. Contudo, a partir de 1° de maio será de R$ 1.320.

Quem tem direito a 6 meses de auxílio maternidade?

Embora o tempo mínimo de pagamento do salário maternidade seja de 120 dias (4 meses), algumas seguradas podem recebê-lo por 6 meses. Este é o caso das trabalhadoras com vínculo de emprego com empregadores inscritos no programa Empresa Cidadã.

Quando a desempregada recebe o valor do salário maternidade do INSS?

As desempregadas têm direito ao auxílio de maternidade quando mesmo após o desemprego elas mantiverem a condição de seguradas do INSS. Isso acontece, então, em duas situações:

  • Quando a trabalhadora mantém as contribuições ao INSS na condição de contribuinte individual ou facultativa;
  • No período de graça do INSS.

O período de graça, por sua vez, depende do tempo pelo qual a trabalhadora contribuiu com o INSS antes de suspender as contribuições:

  • Até 120 contribuições (10 anos): 12 meses de período de graça;
  • 120 contribuições ou mais: 24 meses de período de graça.

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