FGTS – Os trabalhadores formais brasileiros recebem mensalmente parcelas de FGTS que ficam depositadas em uma conta específica de movimentação limitada. Isso, porque o resgate do Fundo de Garantia somente é possível em algumas situações previamente estipuladas.
Essa limitação decorre do fato de que o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é uma parcela de segurança do trabalhador. Assim, conforme veremos abaixo, sua movimentação geralmente está relacionada a situações em que há a necessidade de despender de maiores gastos.
Na sequência, portanto, confira quais são as situações que permitem ao trabalhador resgatar o FGTS.
Também veja: Bolsa Família, Renda Brasil e Renda Cidadã: entenda o impasse do governo federal

Resgate do Fundo de Garantia: veja possibilidades de movimentação
O FGTS, conforme apontado acima, possui movimentação limitada às modalidades previstas em lei. Em sua maioria as categorias de saque apontam para momentos em que gastos adicionais são imprescindíveis e requerem a disponibilização de recursos extraordinários.
Dessa forma, é possível realizar o resgate dos recursos nas seguintes situações:
- Dispensa sem justa causa;
- Aposentadoria;
- Idade superior a 70 anos;
- Término do contrato do trabalhador temporário;
- Morte do patrão ou fechamento da empresa;
- Doença grave em estágio terminal, câncer ou diagnóstico de HIV;
- Também, é possível fazer o resgate do Fundo de Garantia quando há necessidade de quitação de financiamento de imóvel residencial;
- Saque-aniversário;
- FGTS emergencial.
Portanto, são várias as situações em que há possibilidade de movimentação do FGTS.
Observações relevantes sobre o saque do FGTS
Primeiramente, é possível realizar a solicitação do resgate do Fundo de Garantia pelo aplicativo FGTS para a maioria da modalidades. Porém, a movimentação na categoria emergencial é realizada de maneira diversa e pode ser conferida aqui.
Outro ponto que merece destaque é o saque-aniversário. Ele corresponde a uma novidade criada em 2019 e que, por sua vez, entrou em vigor em 2020. Ele dá ao trabalhador o direito de receber anualmente uma parcela do saldo de FGTS.
Continue lendo: Quais são os documentos para sacar o FGTS emergencial? Confira agora
Entretanto, esse tipo de movimentação exige que haja um cadastro prévio e solicitação expressa. A adesão a ela impede que o trabalhador realize o resgate do Fundo de Garantia integral, em caso de dispensa sem justa causa.