A aposentadoria por tempo de contribuição acabou? Esta é, sem sombra de dúvidas, uma das principais questões levantadas pelos brasileiros após a Reforma da Previdência do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Para que ela seja analisada, contudo, é preciso cuidado em relação às regras de transição.
Isso porque a Reforma da Previdência assegurou o direito adquirido dos contribuintes do INSS. Além disso, trouxe alguns requisitos adicionais importantes.
Dessa maneira, confira abaixo quais são as novas regras e como elas se aplicam em relação aos brasileiros contribuintes da Previdência Social.
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Aposentadoria por tempo de contribuição acabou?
Com a Reforma da Previdência a aposentadoria por tempo de serviço foi extinta. Contudo, algumas das suas regras continuam válidas, pois em verdade houve a soma de novas condições.
Isso porque a aposentadoria por tempo de contribuição deverá levar em consideração o tempo em que se recolheu valores à previdência e a idade do contribuinte. Essas regras, aliás, correspondem às novas normas para se aposentar.
Assim, elas não atingem a todos os contribuintes, mas apenas aqueles que não se enquadravam nas regras de transição ou condições especiais. São esses beneficiários aqueles que já eram contribuintes do INSS e que estavam próximos a alcançar a aposentadoria.
Como ficou a aposentadoria após a Reforma da Previdência?
A aposentadoria por tempo de contribuição acabou, embora o tempo de recolhimento ainda seja levado em consideração pela Previdência Social.
Dessa forma, o tempo em que o segurado do INSS contribuiu para o instituto influencia na porcentagem da aposentadoria a qual ele tem direito. Esse tempo deve ser analisado conjuntamente à idade do segurado.
Por exemplo, mulheres devem ter no mínimo 15 anos de contribuição para atingirem o direito de receber aposentadoria correspondente a 60% dos proventos atuais. Por outro lado, os homens devem contribuir por pelo menos 20 anos.
Também, estabeleceu-se que a idade mínima dos segurados deverá ser de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens.
Portanto, embora a aposentadoria por tempo de contribuição tenha acabado, o tempo de recolhimento ainda importa. O sistema de pontos levará em consideração a idade e o número de pagamentos em favor do INSS que ocorreram.
Os homens, assim, poderão atingir a aposentadoria em relação a 100% dos seus atuais rendimentos com 40 anos de contribuição. Para as mulheres esse número cai para 35 anos.
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