
Quando se compra um automóvel, uma das coisas mais importantes a se fazer, além de providenciar a documentação, é contratar o seguro do carro. Trata-se de uma garantia fundamental para se utilizar o veículo nas estradas brasileiras. No entanto, o que acontece se o contratante mesmo tendo assinado o contrato, não pague a parcela do seguro do carro? Ele ficará com o nome sujo no SPC e Serasa?
Normalmente o não pagamento de dívidas leva o consumidor a ser negativado em birôs de proteção ao crédito. Mas será que isso se aplica também aos casos de contratação de seguro de automóveis? Vejamos.
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Posso ficar com o nome negativado no SPC e Serasa se não pagar o seguro do carro?

Essa é uma dúvida bastante comum entre os proprietários de automóvel, que contratam o seguro de carro. Deixar de pagar a parcela do seguro deixa o nome do devedor sujo no mercado?
Quando se trata do seguro do carro, se não houver pagamento, o nome do devedor NÃO vai parar no SPC e Serasa. A razão para isso é muito simples: a aquisição desse serviço funciona de forma distinta da compra de produtos em si.
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Quando se compra e se retira um computador em uma loja, por exemplo, caso não se pague as prestações, o nome do comprador será levado à negativação pelo credor.
Isso se dá porque, dentre outras coisas, o bem adquirido já está sendo usado pelo comprador que se tornou inadimplente.
No entanto, o contrato de seguro funciona de forma diferente. É uma espécie de pagamento antecipado por um serviço que o contratante ainda não usufruiu. E a rigor, nem sabe se de fato vai usufruir.
Logo, como o contratante ainda não usou o serviço, objeto do contrato, não pode ter o nome negativado por causa do não pagamento.
Cancelamento de seguro
O máximo que pode ocorrer no caso de não pagamento de parcela referente ao seguro do carro é o cancelamento do contrato firmado.
Mesmo assim, o contrato não será cancelado automaticamente, com exceção do caso de não pagamento da primeira parcela. Portanto, se o consumidor atrasar alguma parcela do seguro do seu carro, a seguradora contratada deverá emitir um aviso.
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Dessa forma é dispensado um prazo para pagar as parcelas e regularizar a situação. Mas se mesmo assim, a quitação do débito não acontecer, aí sim, o seguro do automóvel será efetivamente cancelado.
No caso de desinteresse ou impossibilidade de continuar pagando o seguro contratado, o mais correto é informar a seguradora de forma prévia, e desta maneira, extinguir o contrato.